Portaria SEEC nº 77 DE 22/02/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 fev 2022

Altera a Portaria nº 323, de dezembro de 2021, que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2022, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 323, de 03 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-A. A data de vencimento da Primeira Parcela ou da Parcela Única do IPVA, prevista no calendário contido no art. 2º, fica excepcionalmente fixada para o dia 03.03.2022 para todos os algarismos finais das placas dos veículos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA