Portaria DETRAN/GO nº 77 DE 22/01/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 mar 2018

Dispõe sobre a implementação do Curso Preventivo de Reciclagem para condutor de veículo, portador de Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN/GO.

O Presidente do Departamento Estadual De Trânsito De Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB , com as alterações introduzidas pelas Leis nos 13.154, de 30 de julho de 2015 e 13.281, de 04 de maio de 2016, assim como a Deliberação nº 163, de 31 de outubro de 2017, do CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º Fica implementado no DETRAN/GO, o Curso Preventivo de Reciclagem para condutor de veículo, portador de Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN/GO, na categoria "C", "D" ou "E", e que exerça atividade remunerada em veículo, autuado por infrações, com a soma de pontos não inferior a 14 (quatorze) e não superior a 19 (dezenove) pontos, prenotados no prontuário da sua habilitação, no período de 1 (um) ano.

§ 1º O condutor que optar por realizar o Curso, de que trata o caput deste artigo, deverá solicitar sua inscrição, eletronicamente, no Sistema do DETRAN/GO, por meio do Setor de Atendimento de Unidade VAPT VUPT de Goiânia/GO ou do Interior do Estado, ou de Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com a emissão do boleto para quitação da taxa de serviço estadual, fixada na Tabela Anexo III, Item A.3, Subitem 37, da Lei nº 11.651/1991 - Código Tributário do Estado de Goiás, com a redação vigente, para posterior validação da inscrição, devendo a Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito abrir as turmas disponíveis para o Curso, informando o período e o local de realização do Curso Preventivo de Reciclagem.

§ 2º O Curso Preventivo de Reciclagem deverá ser ministrado pela Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito, de acordo com a regulamentação prevista no art. 268, do CTB.

§ 3º Após a conclusão do Curso Preventivo de Reciclagem com êxito, os pontos registrados no prontuário da habilitação do condutor, decorrentes dos Autos de Infração indicados, serão eliminados do prontuário de sua habilitação, para fins de contagem subsequente e para todos os efeitos legais.

§ 4º Será permitida a participação do condutor no Curso Preventivo de Reciclagem, somente uma vez a cada período de 12 (doze) meses, contado a partir da data do término do último Curso.

§ 5º A inscrição no Curso de Reciclagem Preventiva será deferida, independentemente do trânsito em julgado das infrações relacionadas na solicitação formulada pelo condutor, ou a existência da pontuação respectiva no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

Art. 2º O cancelamento da pontuação de que se refere o § 3º do art. 1º desta Portaria, será efetivado, eletronicamente, imediatamente após o lançamento do resultado do Curso Preventivo de Reciclagem, concluído com êxito pelo condutor.

Art. 3º Às Diretorias de Operação; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito e Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades, para conhecimento e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 22 dias do mês de janeiro de 2018.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente