Portaria SEFAZ/SGT nº 77 DE 05/04/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 abr 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 77/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
VIGÊNCIA |
01 |
MG IRMÃOS ROMERIOS LTDA |
17.769.459/0001-57 |
29.447.505-2 |
01.04.2013 |
02 |
CESAR & CESAR COM. E DIST O MAT DE CONST E INC LTDA |
17.723.436/0001-01 |
29.447.555-9 |
02.04.2013 |
03 |
HE DIST. DE FERRO E AÇO LTDA – ME |
17.793.907/0001-58 |
29.447.594-0 |
03.04.2013 |
04 |
R M DE OLIVEIRA E SILVA – ME |
17.531.300/0002-80 |
29.447.559-1 |
03.04.2013 |
05 |
CAÇULINHA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ALIMENTÍCIOS LTDA |
17.797.314/0001-60 |
29.447.562-1 |
05.04.2013 |
06 |
H2C DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA |
17.854.408/0001-23 |
29.447.496-0 |
05.04.2013 |
07 |
IV DA COSTA |
17.854.602/0001-09 |
29.447.495-1 |
05.04.2013 |