Portaria SEFAZ/SGT nº 77 DE 05/04/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 abr 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 77/2013

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

VIGÊNCIA

01

MG IRMÃOS ROMERIOS LTDA

17.769.459/0001-57

29.447.505-2

01.04.2013

02

CESAR & CESAR COM. E DIST O MAT DE CONST E INC LTDA

17.723.436/0001-01

29.447.555-9

02.04.2013

03

HE DIST. DE FERRO E AÇO LTDA – ME

17.793.907/0001-58

29.447.594-0

03.04.2013

04

R M DE OLIVEIRA E SILVA – ME

17.531.300/0002-80

29.447.559-1

03.04.2013

05

CAÇULINHA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ALIMENTÍCIOS LTDA

17.797.314/0001-60

29.447.562-1

05.04.2013

06

H2C DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

17.854.408/0001-23

29.447.496-0

05.04.2013

07

IV DA COSTA

17.854.602/0001-09

29.447.495-1

05.04.2013