Portaria SECULT nº 77 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 mai 2012

O Secretário de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, em seus artigos 61, 62 e 63

 

Resolve,

 

Art. 1º. Fica instituído o processo de credenciamento para contratações dos serviços artísticos de bandas e artistas, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, com ou sem fins lucrativos, com pertinência no contexto das festas de São João, para as comemorações integrantes do PROJETO CICLO DE FESTEJOS JUNINOS DO PELÔ.

 

Art. 2º. Para os fins desta Portaria são consideradas as seguintes definições:

 

I - Credenciamento - Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos artigos 61, 62 e 63 da Lei Estadual 9433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal 8.666/1993, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre as empresas interessadas, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar a vários interessados, o que proporcionará ao Estado da Bahia um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, para diversas ações da SECULT, nos diversos municípios da Bahia.

 

II - Inscrição - Preenchimento de formulário disponibilizado pela SECULT, com a apresentação dos documentos previstos no edital, permanentemente disponível para a pessoa interessa enquanto viger o presente credenciamento, considerando os estilos forró eletrônico, forró universitário e forró tradicional nas suas diversas manifestações, correspondendo cada um deles uma lista específica, ainda que a mesma pessoa inscrita apresente-se para os diversos estilos, hipótese no qual informará no ato da inscrição.

 

III - Habilitação - Fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Permanente de Credenciamento, com deferimento ou indeferimento da inscrição.

 

IV - Classificação - Fase que consiste na atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos no edital, com posterior divulgação da lista em Diário Oficial.

 

V - Convocação - Chamamento, por Diário Oficial e meio eletrônico, da pessoa classificada para a prestação do serviço, nos termos indicados no edital.

 

VI - Contratação - Assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada.

 

VII - Rotatividade - Garantia da observância da ordem de classificação das pessoas credenciadas quando da convocação para atender às necessidades da Secretaria de Cultura.

 

VIII - Descredenciamento - ato administrativo de exclusão da pessoa credenciada, após regular procedimento, com observância do contraditório e ampla defesa.

 

IX - Controle Social - acompanhamento e fiscalização exercida pela sociedade, com a possibilidade de apresentação e denúncia de irregularidade na prestação do serviço, nos fornecimentos e/ou faturamento.

 

X - Fiscalização - acompanhamento e verificação, pelo servidor responsável, da perfeita execução do cumprimento das condições pactuadas no Termo de Adesão, com o preenchimento do termo de recebimento.

 

XI - Avaliação de desempenho - Exame pela Comissão Permanente de Credenciamento das ocorrências registradas pelo servidor responsável pelo acompanhamento do Termo de Adesão e das representações formuladas pelo controle social, orientando para a continuidade da prestação do serviço, sua rescisão e convocação de próximo classificado, se couber, ou instauração de procedimento objetivando o descredenciamento.

 

XII - Regulamento - Instrumento que disciplina e divulga aos interessados as condições específicas para a prestação dos serviços e fornecimentos requeridos.

 

XIII - Proponente - pessoa física ou pessoa jurídica que possua autorização do artista ou banda para a representação jurídica de no máximo 03 (três) diferentes artistas ou bandas.

 

XIV - Repertório junino - execução de músicas, com manifestações e vestuário adequado às festas juninas, com estilos distintos de forró universitário, forró eletrônico, forró tradicional, correspondendo cada um estilo uma lista própria.

 

Art. 3º. O credenciamento da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT observará as seguintes etapas:

 

I - Publicação, no Diário Oficial do Estado da Bahia e aviso em jornal de grande circulação local, do Regulamento para definir os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores referenciais para a realização de cada atividade/tarefa;

 

II - Inscrição das interessadas;

 

III - Habilitação e classificação das pessoas credenciadas, com publicação das respectivas listas por meio eletrônico;

 

IV - Convocação das pessoas credenciadas inscritas no processo de Credenciamento para atendimento dos serviços;

 

V - Contratação das pessoas credenciadas, mediante assinatura do Termo de Adesão.

 

Art. 4º. O processo de Credenciamento será conduzido por uma Comissão Permanente de Credenciamento, composta por servidores (as) da SECULT ou membros indicados pelo Secretário de Cultura do Estado da Bahia, em portaria específica publicada em Diário Oficial do Estado, que terá como atribuições:

 

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

 

II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;

 

III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;

 

IV - Conferir os documentos para habilitação;

 

V - Elaborar as listas de credenciamento e a publicação por meio eletrônico, mediante publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e aviso em jornal de grande circulação local;

 

VI - Proceder ao descredenciamento das pessoas credenciadas que descumpram as obrigações constantes do Edital;

 

VII - Resolver os casos omissos.

 

Art. 5º. O credenciamento será disponibilizado para pessoas, através de formulário eletrônico, acessível no endereço www.cultura.ba.gov.br, para serviços a serem prestados no âmbito do PROJETO CICLO DE FESTEJOS JUNINOS DO PELÔ e outros eventos similares que necessitem de profissionais com o estilo musical indicado no regulamento que integra a presente Portaria.

 

Parágrafo único. Os interessados poderão credenciar-se nos diversos serviços, que se constituirão em listas diferentes, considerando a distribuição dos grupos credenciados e observarão os anexos do Regulamento que acompanha a presente portaria.

 

Art. 6º. O processo de credenciamento observará os critérios técnicos e específicos para a prestação de serviços previstos no Regulamento anexo.

 

Art. 7º. O prazo de vigência do credenciamento é de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Portaria, por meio eletrônico, mediante publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e aviso em jornal de grande circulação local, para a concretização dos diversos serviços integrantes desse credenciamento.

 

§ 1º A inscrição será recebida a partir da publicação do presente Regulamento, no Diário Oficial do Estado e sua concomitante divulgação no endereço eletrônico da SECULT (www.cultura.ba.gov.br), sendo que as primeiras listas de pessoas classificadas neste Credenciamento serão divulgadas até 31 de maio de 2012, considerando as inscrições realizadas entre os dias 23 a 25 de maio de 2012, sem prejuízo de novos credenciamentos de pessoas interessadas que serão acrescentados posteriormente as listas existentes.

 

§ 2º Com a publicação da primeira lista de pessoas jurídicas credenciadas, a Comissão de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de sessenta dias, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimentos.

 

Art. 8º. A programação orçamentária obedecerá às seguintes dotações orçamentárias:

 

Parágrafo único. As contratações observarão a dotação orçamentária nos limites das verbas alocadas nos projetos, programas e ações culturais anteriores à convocação das pessoas credenciadas.

 

Art. 9º. Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento.

 

Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM

Secretário de Cultura