Portaria MP nº 77 de 08/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009
Autoriza a nomeação de um mil, oitocentos e vinte e dois candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Agente Administrativo, de Administrador e de Economista, integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, com vistas ao provimento dos referidos cargos para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de um mil, oitocentos e vinte e dois candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Agente Administrativo, de Administrador e de Economista, integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, autorizado pela Portaria nº 238, de 30 de julho de 2008, com vistas ao provimento dos referidos cargos para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas na legislação vigente, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais" no montante equivalente ao custo dos cargos providos até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - à extinção de um mil oitocentos e setenta e oito postos de trabalho terceirizados, até 31 de julho de 2009, como contrapartida ao provimento dos cargos, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Data de provimento dos cargos | Quantidade de Vagas |
Agente Administrativo | a partir de maio de 2009 | 651 |
Administrador | a partir de maio de 2009 | 186 |
Economista | a partir de maio de 2009 | 8 |
Agente Administrativo | a partir de junho de 2009 | 651 |
Agente Administrativo | a partir de agosto de 2009 | 326 |
Total | 1.822 |