Portaria MP nº 238 de 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de mil oitocentos e vinte e dois cargos da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terão como contrapartida a extinção de 1.878 postos de trabalho terceirizados do Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de julho de 2009, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantitativo de vagas |
Administrador | 186 |
Economista | 8 |
Agente Administrativo | 1.628 |
Total | 1.822 |