Portaria MP nº 238 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de mil oitocentos e vinte e dois cargos da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terão como contrapartida a extinção de 1.878 postos de trabalho terceirizados do Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de julho de 2009, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantitativo de vagas 
Administrador 186 
Economista 
Agente Administrativo 1.628 
Total 1.822