Portaria SEED nº 77 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008
Descentraliza à Universidade Federal do Ceará, Unidade Gestora/Gestão 153045/15224, o crédito orçamentário, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.514, de 3 de agosto de 2007, na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Ceará, Unidade Gestora/Gestão 153045/15224, o crédito orçamentário, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 26 e 29, tendo como objeto "a produção, impressão e distribuição de materiais didáticos do Programa PROINFO INTEGRADO", com execução no período de maio/2008 a maio/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 020874
IV - Elementos de despesa:
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Nota de Crédito: 2008NC000002 de 28.05.2008.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Ceará e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.011371/2008-88.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2008.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Ronara de Castro Azevedo Alcântara, matrícula SIAPE nº 1281494, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY