Portaria SEFAZ nº 769 de 13/07/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jul 2011
Altera a Portaria SEFAZ nº 213, de 10 de março de 2011, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 15 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELIO RODRIGUES DE LIMA
Superintendente de Gestão Tributária
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA