Portaria SEFAZ nº 213 de 10/03/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mar 2011
Altera a Portaria SEFAZ nº 423, de 8 de abril de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO ROGÉRIO FERREIRA
Secretário
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita