Portaria COMAER nº 767 de 07/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006

Estabelece e define as áreas de jurisdição dos Órgãos Regionais Executivos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 80, de 07.02.2007, DOU 08.02.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983, alterado pelo Decreto nº 98.106, de 30 agosto de 1989, resolve:

Art. 1º Estabelecer e definir, para efeito das atividades administrativas, técnicas e operacionais, as áreas de jurisdição dos Órgãos Regionais Executivos (Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e Serviço Regional de Proteção ao Vôo) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), nos assuntos que lhes competem, conforme segue:

I - Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo (SRPV-SP):

a) área geográfica identificada pelo conjunto que engloba as seguintes áreas:

1. área de Controle Terminal do Rio de Janeiro (TMA-RJ);

2. área de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP);

3. área do polígono que interliga as TMA-RJ e TMA-SP, compreendido pelos pontos de coordenadas:

P1 - 22º 43' 45''S 044º 12' 25''W;

P2 - 23º 27' 45''S 043º 54' 29''W;

P3 - 23º 45' 02''S 044º 56' 05''W;

P4 - 24º 03' 32''S 046º 03' 19''W;

P5 - 23º 08' 02''S 046º 05' 25''W; e

P6 - 22º 56' 46''S 045º 10' 07''W;

4. área circular da Zona de Controle São José (CTR SÃO JOSÉ), com 15NM de raio e centro em 23º 14' 48''S 045º 51' 16''W, limitada pela TMA SÃO PAULO; e

5. área circular da Zona de Controle Guará (CTR GUARÁ), com 10NM de raio e centro em 22º 47' 15''S 045º 12' 53''W (NDB GGT);

II - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I):

a) área geográfica identificada pela Região de Informação de Vôo Brasília (FIR SBBS), excluída a área geográfica de jurisdição do SRPV-SP;

III - Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II):

a) área geográfica identificada pela Região de Informação de Vôo Curitiba (FIR SBCW), excluída a área geográfica de jurisdição do SRPV-SP;

IV - Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III):

a) áreas geográficas identificadas pelas Regiões de Informação de Vôo Recife (FIR SBRE) e Atlântico (FIR SBAO); e

V - Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV):

a) área geográfica identificada pela Região de Informação de Vôo Amazônica (FIR SBAZ).

§ 1º A visualização dos limites geográficos das jurisdições de que trata o caput deste artigo consta nas Cartas de Área (ARC) Rio-São Paulo e nas Cartas de Rotas (ERC) vigentes, conforme descritos no AIP-Brasil.

§ 2º Deverá ser observada a subordinação do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Cachimbo (DTCEA-CC) ao CINDACTA I, estabelecida pela Portaria DECEA nº 117/DGCEA, de 3 de outubro de 2005.

Art. 2º Em todo processamento administrativo, os Órgãos Regionais Executivos de que trata a presente Portaria deverão observar o disposto no Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983, alterado pelo Decreto nº 98.106, de 30 de agosto de 1989, com respeito ao âmbito de jurisdição dos Comandos Aéreos Regionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.287/GC3, de 9 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro de 2005, Seção I, página 18.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"