Portaria SAT nº 767 de 08/09/1992

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 set 1992

Classifica por categoria, os Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a classificação dos Postos Fiscais, para fins de alocação de pessoal, definição da periodicidade e duração dos plantões e atribuição de produtividade fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Os Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda são classificados por categoria, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º É estabelecido o turno de 24x48 horas, em todos os Postos Fiscais do Estado.

Parágrafo único. - Excepcionalmente, o Superintendente de Administração Tributária, avaliados os aspectos relacionados com a distância e dificuldades operacionais, poderá autorizar turno diferente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA SAT nº 661, de 12 de fevereiro de 1992.

Campo Grande, 08 de setembro de 1992

ANTONIO DE BARROS FILHO

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 767, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992

CATEGORIA "B"

POSTO FISCAL
REGIÃO FISCAL
JUPIÁ

ILHA GRANDE
12ª
XV DE NOVEMBRO
13ª

CATEGORIA "B"

POSTO FISCAL
REGIÃO FISCAL
SELVIRIA

PRIMAVERA

CAIUÁ

ITAMARATY

PONTE NOVA

SONORA
10ª

CATEGORIA "C"

POSTO FISCAL
REGIÃO FISCAL
DESCAMPADO

SÃO JULIÃO

INDUBRASIL

PACURI

LAMPIÃO ACESO

JOÃO ANDRÉ

CISALPINA

APORÉ

ILHA DO PESCADOR

TREVO DOS MINEIROS

CACHOEIRA
11ª
GUIA LOPES
11ª

CATEGORIA "D"

POSTO FISCAL
REGIÃO FISCAL
PÊNFIGO

MAEMI

AQUIDABAN

MERCEDES

NHÚ VERÁ

ESTRELA

SÃO JOÃO

SEMA

FRONTEIRA

PRUDÊNCIO THOMAZ

AEROPORTO

GUINTER

AMANDINA

OCULTO

SANTO ANTONIO

ALENCASTRO

PONTE DO GUILHERMÃO

LAGOA SANTA

BOLICHO SECO

LEÃO DA FRONTEIRA
12ª
SANTA ROSA
12ª