Portaria SAS nº 766 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Exclui da Tabela OPM do SIH/SUS os materiais que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.161, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assistência na alta complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas, materiais e métodos terapêuticos específicos;

Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Órtese Próteses e Materiais Especiais e adequá-la à Tabela de Relacionamento de Procedimentos e OPM, resolve:

Art. 1º Excluir da Tabela OPM do SIH/SUS os materiais a seguir relacionados:

Código Descrição do Material 
93.393.26-1 Fio Mononylon 10.0 

Art. 2º Excluir da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS os procedimentos a seguir relacionados:

Código Descrição do Material 
99.084.02-3 Histoacryl (frasco) 
99.084.03-1 Histoacryl (frasco) 
99.084.04-0 Histoacryl (frasco) 

Art. 3º Incluir na Tabela OPM do SIH/SUS os materiais a seguir relacionados:

Código Descrição do Material Valor (R$) Quant- Máx. 
93.401.58-2 Bomba Implantável de infusão de fármacos - SNC 11.500,00 01 
93.401.59-0 Gerador para Estimulação Cerebral 11.500,00 01 
93.401.60-4 Conjunto de Eletrodo e Extensão para Estimulação Cerebral 4.600,00 01 
93.401.61-2 Microbalão de remodelagem 2.000,00 01 

Art. 4º Alterar na Tabela OPM do SIH/SUS a descrição dos seguintes materiais:\

Código Descrição do Material Quant. Max. 
93.401.46-9 Introdutor 6F a 8F 01 
93.401.47-7 Cateter Guia 6 F a 8F 01 
93.401.25-6 Conector em "Y" ou Reto 01 

Art. 5º Alterar na Tabela OPM do SIH/SUS a descrição e o valor dos materias de códigos a seguir relacionados:

Código Descrição do Material Valor Q.Max. 
93.401.57-4 Clip de cobalto definitivo para aneurisma R$ 785,00 03 
93.401.52-3 Espirais de platina R$ 2.000,00 12 

Parágrafo único. O Clip temporário está incluído no componente "Serviços Hospitalares".

Art. 6º Alterar na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS a descrição do procedimento a seguir relacionado:

Código Descrição do Material Quant. Max. 
99.084.01-5 Cianoacrilato (frasco) 03 

Parágrafo único. O diluente necessário está incluído no valor do frasco de cianocrilato.

Art. 7º Definir que os materiais a seguir relacionados, deverão apresentar prazo de garantia mínimo de fabricação de 5 (cinco) anos a partir da data da implantação.

Código Descrição 
93.401.58-2 Bomba Implantável de infusão de fármacos - SNC 
93.401.59-0 Gerador para Estimulação Cerebral e Medular 
93.401.60-4 Conjunto de Eletrodo e Extensão para Estimulação Cerebral 

Parágrafo único. Caberá ao prestador, Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia, a reposição sem ônus do implante antes do prazo definido no caput do artigo.

Art. 8º Estabelecer que os materiais, discriminados nos conjuntos a seguir, são excludentes entre si:

a) Artrodese occiput cervical posterior

Código Descrição do Material 
93.396.40-6 Retangulo tipo hartshill ou similar 
93.395.49-3 Placa occiputo-cervical 
93.396.43-0 Sistema de fixação occiputo-cervical inclui parafusos cranianos, hastes, ganchos ou parafusos para massa lateral e fios cerclagem 
93.396.42-2 Hastes p/associação c/parafusos titânio 

b) Ressecções vertebrais

Código Descrição do Material 
93.396.50-3 Dispositivo intersomático de manutenção de espaço tipo cesta fixa; vertical 
93.396.52-0 Dispositivo intersomático de manutenção de espaço; horizontal 

c) Neurocirurgias Vasculares e Tumorais

Código Descrição do Material 
93.325.05-3 Patch inorgânico (ate 260cm2) 
93.325.06-1 Patch orgânico (ate 260cm2) 

d) Derivações ventriculares

93.401.43-4 Conjunto para hidrocefalia Standard 
93.401.07-8 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 
93.401.05-1 Cateter atrial/peritoneal 
93.401.06-0 Cateter ventricular com reservatório 

Art. 9º Definir que os materiais a seguir relacionados, utilizados em procedimentos neurocirúrgicos, não deverão exceder, em conjunto, o percentual de 10% (dez por cento) do total do uso indicado ou compatível.

Código Descrição do Material 
93.325.05-3 Patch inorgânico (ate 260cm2) 
93.325.06-1 Patch orgânico (ate 260cm2) 

Art. 10. Estabelecer que os procedimentos para o tratamento das lesões da junção crânio cervical, que necessitam de estabilização com o uso do halo cervical, não deverão exceder, em conjunto, o total de 10% (dez por cento) do total dos procedimentos para o tratamento conservador do traumatismo da coluna cervical.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência de janeiro/2006.

AMÂNCIO PAULINO DE CARVALHO