Portaria SAS nº 766 de 29/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005
Exclui da Tabela OPM do SIH/SUS os materiais que especifica.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.161, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assistência na alta complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas, materiais e métodos terapêuticos específicos;
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Órtese Próteses e Materiais Especiais e adequá-la à Tabela de Relacionamento de Procedimentos e OPM, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela OPM do SIH/SUS os materiais a seguir relacionados:
Código | Descrição do Material |
93.393.26-1 | Fio Mononylon 10.0 |
Art. 2º Excluir da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS os procedimentos a seguir relacionados:
Código | Descrição do Material |
99.084.02-3 | Histoacryl (frasco) |
99.084.03-1 | Histoacryl (frasco) |
99.084.04-0 | Histoacryl (frasco) |
Art. 3º Incluir na Tabela OPM do SIH/SUS os materiais a seguir relacionados:
Código | Descrição do Material | Valor (R$) | Quant- Máx. |
93.401.58-2 | Bomba Implantável de infusão de fármacos - SNC | 11.500,00 | 01 |
93.401.59-0 | Gerador para Estimulação Cerebral | 11.500,00 | 01 |
93.401.60-4 | Conjunto de Eletrodo e Extensão para Estimulação Cerebral | 4.600,00 | 01 |
93.401.61-2 | Microbalão de remodelagem | 2.000,00 | 01 |
Art. 4º Alterar na Tabela OPM do SIH/SUS a descrição dos seguintes materiais:\
Código | Descrição do Material | Quant. Max. |
93.401.46-9 | Introdutor 6F a 8F | 01 |
93.401.47-7 | Cateter Guia 6 F a 8F | 01 |
93.401.25-6 | Conector em "Y" ou Reto | 01 |
Art. 5º Alterar na Tabela OPM do SIH/SUS a descrição e o valor dos materias de códigos a seguir relacionados:
Código | Descrição do Material | Valor | Q.Max. |
93.401.57-4 | Clip de cobalto definitivo para aneurisma | R$ 785,00 | 03 |
93.401.52-3 | Espirais de platina | R$ 2.000,00 | 12 |
Parágrafo único. O Clip temporário está incluído no componente "Serviços Hospitalares".
Art. 6º Alterar na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS a descrição do procedimento a seguir relacionado:
Código | Descrição do Material | Quant. Max. |
99.084.01-5 | Cianoacrilato (frasco) | 03 |
Parágrafo único. O diluente necessário está incluído no valor do frasco de cianocrilato.
Art. 7º Definir que os materiais a seguir relacionados, deverão apresentar prazo de garantia mínimo de fabricação de 5 (cinco) anos a partir da data da implantação.
Código | Descrição |
93.401.58-2 | Bomba Implantável de infusão de fármacos - SNC |
93.401.59-0 | Gerador para Estimulação Cerebral e Medular |
93.401.60-4 | Conjunto de Eletrodo e Extensão para Estimulação Cerebral |
Parágrafo único. Caberá ao prestador, Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia, a reposição sem ônus do implante antes do prazo definido no caput do artigo.
Art. 8º Estabelecer que os materiais, discriminados nos conjuntos a seguir, são excludentes entre si:
a) Artrodese occiput cervical posterior
Código | Descrição do Material |
93.396.40-6 | Retangulo tipo hartshill ou similar |
93.395.49-3 | Placa occiputo-cervical |
93.396.43-0 | Sistema de fixação occiputo-cervical inclui parafusos cranianos, hastes, ganchos ou parafusos para massa lateral e fios cerclagem |
93.396.42-2 | Hastes p/associação c/parafusos titânio |
b) Ressecções vertebrais
Código | Descrição do Material |
93.396.50-3 | Dispositivo intersomático de manutenção de espaço tipo cesta fixa; vertical |
93.396.52-0 | Dispositivo intersomático de manutenção de espaço; horizontal |
c) Neurocirurgias Vasculares e Tumorais
Código | Descrição do Material |
93.325.05-3 | Patch inorgânico (ate 260cm2) |
93.325.06-1 | Patch orgânico (ate 260cm2) |
d) Derivações ventriculares
93.401.43-4 | Conjunto para hidrocefalia Standard |
93.401.07-8 | Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
93.401.05-1 | Cateter atrial/peritoneal |
93.401.06-0 | Cateter ventricular com reservatório |
Art. 9º Definir que os materiais a seguir relacionados, utilizados em procedimentos neurocirúrgicos, não deverão exceder, em conjunto, o percentual de 10% (dez por cento) do total do uso indicado ou compatível.
Código | Descrição do Material |
93.325.05-3 | Patch inorgânico (ate 260cm2) |
93.325.06-1 | Patch orgânico (ate 260cm2) |
Art. 10. Estabelecer que os procedimentos para o tratamento das lesões da junção crânio cervical, que necessitam de estabilização com o uso do halo cervical, não deverão exceder, em conjunto, o total de 10% (dez por cento) do total dos procedimentos para o tratamento conservador do traumatismo da coluna cervical.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência de janeiro/2006.
AMÂNCIO PAULINO DE CARVALHO