Portaria SESu nº 764 de 20/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio à Universidade Federal de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio à Universidade Federal de Ouro Preto na ampliação de espaço físico do Centro de Saúde da instituição, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6379.0060 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Universidade Federal de Ouro Preto - No Estado de Minas Gerais.
Fonte nº: 0100
PTRES nº: 008393
Elemento de Despesa nº: 3390.30 - Material de Consumo
Nota de Crédito: 2006NC001270
Processo nº: 23000.014626/2006-01
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO