Portaria FUFSCar nº 763 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2E14 - Reforma e Modernização da Infra Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado de São Paulo.

O Reitor da Universidade Federal de São Carlos, nomeado pelo Decreto de 23 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008, seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.124, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, 29.05.2008 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e o Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2E14 - Reforma e Modernização da Infra Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado de São Paulo, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.2E14 - Reforma e Modernização da Infra Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado de São Paulo PTRES: 34279.

Art. 2º A Transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e o Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a UFSCar, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2E14 - Reforma e Modernização da Infra Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado de São Paulo, será realizado pela Pró-Reitoria de Administração - ProAd/UFSCar.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

TARGINO DE ARAÚJO FILHO

ANEXO

Crédito Orçamentário da Ação nº 2E14 - Reforma e Modernização da Infra Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado de São Paulo

Unidade Processo nº Valor Total (R$) Fonte Nota de Crédito 
Universidade Federal de São Paulo 23112.005133/2010-28 107.695,08 0100000000 2010NC000040