Portaria MD nº 763 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Aprova as Orientações Estratégicas do Ministério da Defesa.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e nos termos do art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar as Orientações Estratégicas do Ministério da Defesa, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As Orientações Estratégicas de que tratam esta Portaria deverão balizar a elaboração do Plano Plurianual - PPA, referente ao quadriênio 2004/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

ANEXO

TEMA CONTEÚDO 
1) Preparo e Emprego das Forças Armadas.  a) garantir às Forças Armadas níveis de eficiência e eficácia; 
 b) garantir a manutenção de meios necessários às Forças Armadas;  
 c) manter Forças de pronto emprego e de ação rápida para defender os interesses nacionais; 
 d) realizar exercícios combinados entre as Forças Armadas brasileiras e de nações amigas; 
 e) aprimorar a integração entre as Forças Armadas; 
 f) desenvolver a capacidade metodológica para a criação de cenários prospectivos comuns às Forças Armadas; e 
 g) assegurar o apoio das Forças Armadas, no que lhes for específico, para as ações de combate aos ilícitos transnacionais e ao crime organizado, respeitadas suas limitações constitucionais. 
2) Reaparelhamento das Forças Armadas.  a) promover a obtenção, modernização e adequação dos meios da Marinha, do Exército e da Força Aérea. 
3) Estrutura Organizacional das Forças Armadas.  a) aperfeiçoar a estrutura organizacional e a distribuição territorial das Forças Armadas. 
4) Capacidade de Comando, Controle e Inteligência.  a) implantar, manter e aperfeiçoar sistemas de comando e controle, comunicações e inteligência, garantindo a intercambialidade de dados e informações intra e entre as Forças Armadas; e 
 b) consolidar a implantação, aprimorar, manter e garantir a segurança dos sistemas de comunicações militares. 
5) Vigilância, Controle e Defesa do Território Nacional, das Águas Jurisdicionais e do Espaço Aéreo Sobrejacente, assim como da Zona Econômica Exclusiva e Plataforma Continental. a) assegurar a presença das Forças Armadas nas áreas de fronteiras; 
 b) contribuir para a presença do Estado em regiões de vazios demográficos e de interesse estratégico; 
 c) atender aos compromissos internacionais referentes ao controle do espaço aéreo, da navegação aérea e de áreas marítimas internacionais sob responsabilidade brasileira; 
 d) aperfeiçoar os sistemas de Vigilância, Controle e Defesa do Espaço Aéreo; 
 e) proteger os recursos da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental; 
 f) atender aos compromissos internacionais referentes às atividades de Busca e Salvamento (SAR - Search And Rescue); e 
 g) prover a segurança da navegação aérea no espaço aéreo nacional e naquele sob a jurisdição do País. 
6) Tecnologia e Pesquisa Científica de Defesa. a) desenvolver tecnologias críticas voltadas para a Defesa Nacional; 
 b) incentivar parcerias com as universidades, centros de excelência e com a indústria nacional para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e serviços de interesse da Defesa Nacional, incluindo os de natureza dual; 
 c) estimular o intercâmbio tecnológico com nações amigas, inclusive, no que concerne às áreas espacial e oceânica, assim como à defesa química, biológica e nuclear; 
 d) desenvolver a capacidade para projetar, lançar e controlar satélites de comunicações, navegação, meteorologia, sensoriamento e vigilância militar; 
 e) garantir a continuidade e intensificar as atividades voltadas para o desenvolvimento da tecnologia nuclear; 
 f) manter, aperfeiçoar e adequar a infra-estrutura dos centros de lançamento de engenhos aeroespaciais e dos centros de pesquisa e desenvolvimento na área de defesa; e 
 g) garantir a continuidade e intensificar as atividades voltadas para o desenvolvimento de projetos de sistemas bélicos e associados. 
7) Logística Militar. a) desenvolver a capacidade logística militar; 
 b) promover o desenvolvimento da indústria nacional de defesa; 
 c) aprimorar os sistemas logísticos militares, buscando, inclusive, incrementar a interoperabilidade entre as Forças Armadas; 
 d) promover a padronização, no que couber, e a nacionalização de sistemas, equipamentos e componentes de emprego militar; 
 e) promover o desenvolvimento da infra-estrutura logística militar, dos serviços de meteorologia, cartografia, oceanografia e outros de interesse da área de Defesa; 
 f) garantir a provisão e aprimorar as atividades de alimentação das Forças Armadas; e 
 g) implantar e manter o Sistema de Informações Logísticas Militar para as Forças Armadas. 
8) Mobilização para a Defesa Nacional. a) implantar e manter o Sistema Nacional de Mobilização para a Defesa Nacional; 
 b) promover o desenvolvimento da capacitação do Sistema de Mobilização Militar; 
 c) desenvolver e manter sistemas de informações de mobilização em âmbito nacional; e 
 d) promover o controle e o preparo dos militares na reserva das Forças Armadas. 
9) Contribuição do Sistema de Defesa para a Política Externa. a) explorar a capacidade de emprego do Poder Militar em apoio à política externa brasileira; 
 b) intensificar o intercâmbio com as Forças Armadas dos países amigos, em consonância com os interesses nacionais; 
 c) salvaguardar pessoas, bens e recursos brasileiros ou sob jurisdição brasileira no exterior; 
 d) intensificar a participação das Forças Armadas em operações internacionais para a manutenção da paz; 
 e) intensificar a participação brasileira em organismos e foros internacionais; e 
 f) garantir o atendimento aos compromissos internacionais assumidos. 
10) Contribuição do Sistema de Defesa para o Desenvolvimento Nacional. a) participar do desenvolvimento nacional mediante atividades de cooperação com a sociedade; 
 b) promover o desenvolvimento de estudos, tecnologias e de pesquisas científicas relacionadas com o conhecimento do meio ambiente marinho e dos recursos do mar; 
 c) promover o desenvolvimento de estudos, de tecnologias e de pesquisas científicas relacionadas com a área aeroespacial; 
 d) manter o apoio às atividades de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia na Antártica; 
 e) manter o apoio às atividades de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia nas ilhas oceânicas; 
 f) promover o desenvolvimento de estudos, tecnologias e pesquisas científicas relacionadas à biosfera; 
 g) incentivar e apoiar ações que contribuam para a maior competitividade, nos mercados interno e externo, dos produtos de Defesa produzidos na indústria nacional; e 
 h) cooperar com a construção, reparação e ampliação da malha de aeródromos e rodoferroviária nacional. 
11) Gestão de Recursos Humanos. a) promover a valorização do elemento humano, enfatizando o desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades morais, profissionais, intelectuais, culturais e físicas; 
 b) aprimorar os sistemas de recrutamento e de seleção dos recursos humanos, assim como proporcionar adequada formação e pós-formação dos quadros necessários às distintas áreas de interesse das Forças Armadas, nos seus diversos níveis; 
 c) promover a interação e a harmonização do ensino e da capacitação profissional entre as Forças Armadas, nos seus diversos níveis; 
 d) aperfeiçoar os sistemas de saúde das Forças Armadas, de forma a prover o necessário apoio aos militares, seus dependentes, inativos e pensionistas; 
 e) promover intercâmbio e parceria cultural, científica e tecnológica entre o Ministério da Defesa e instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, civis e militares, em assuntos de interesse da Defesa; 
 f) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para a inatividade nas Forças Armadas; e 
 g) estimular ações de apoio aos Recursos Humanos que tenham repercussão favorável no psicossocial. 
12) Qualidade da Gestão Organizacional do Ministério da Defesa. a) promover a modernização das estruturas organizacionais da Administração Central do Ministério da Defesa e das suas unidades administrativas; 
 b) aprimorar e harmonizar as práticas de gestão administrativa; 
 c) aprimorar instrumentos gerenciais para controle dos recursos orçamentários e financeiros da Administração Central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas; 
 d) promover a preservação do patrimônio histórico-cultural das Forças Armadas e cultivar suas tradições, bem como difundir os seus ícones, feitos históricos e realizações; 
 e) aperfeiçoar os recursos tecnológicos para a produção das informações gerenciais no âmbito da defesa; 
 f) disponibilizar as informações de recursos humanos, de material e financeiras em sistemas de apoio ao processo decisório; e 
 g) promover a compatibilização, a integração e a padronização de Instruções, Regulamentos e Procedimentos comuns às Forças Armadas, respeitadas as especificidades de cada Força. 
13) Relacionamento com a Sociedade. a) estimular a consciência cívica da sociedade brasileira, consolidando o pleno conhecimento da importância das tarefas desempenhadas pelas Forças Armadas; 
 b) realizar ações de assistência cívico-social; e 
 c) cooperar com o Sistema Nacional de Defesa Civil. 
14) Infra-estrutura terrestre, aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária. a) desenvolver e manter uma adequada e eficiente infra-estrutura aeronáutica, civil e militar, a fim de proporcionar segurança e eficiência ao tráfego aéreo sob jurisdição brasileira; 
 b) garantir a execução do Plano de Desenvolvimento de Aeroportos de Interesse Militar - PDAIM; 
 c) garantir a continuidade do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA; 
 d) estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária; e 
 e) estabelecer a infra-estrutura necessária para as atividades das Forças Armadas em regiões onde não exista capacidade de fornecimento de energia elétrica, de meios de comunicação, malha viária e outros. 
15) Gestão da Autoridade Marítima. a) promover a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação nas águas sob jurisdição nacional; 
 b) promover a prevenção da poluição do meio ambiente marinho por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio; 
 c) promover a formação e a qualificação dos aquaviários e portuários brasileiros, por meio do desenvolvimento do Sistema de Ensino Profissional Marítimo; 
 d) orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à Defesa Nacional; 
 e) promover o esclarecimento da sociedade brasileira sobre a importância do mar para os destinos do País; e 
 f) fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, Federal ou Estadual. 
16) Gestão da Autoridade Aeronáutica. a) garantir a segurança, a regularidade e a eficiência do transporte aéreo doméstico e internacional; 
 b) orientar, coordenar e controlar as atividades da Aviação Civil; 
 c) garantir o funcionamento efetivo do Sistema de Homologação de Produtos, de Serviços e de Empresas Aeronáuticas; 
 d) garantir a operação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; 
 e) contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional; e 
 f) operar o Correio Aéreo Nacional em apoio à integração nacional. 
17) Serviço Militar. a) manter constante atualização do Sistema de Serviço Militar, de modo a atender às necessidades da Defesa Nacional. 
18) Comunicação Social. a) aprimorar a Comunicação Social no âmbito das Forças Armadas; 
 b) melhorar o inter-relacionamento entre as autoridades governamentais, a sociedade e as Forças Armadas; 
 c) desenvolver doutrinas de uso da Comunicação Social em caso de crise ou conflito; e 
 d) estimular a consciência cívica da sociedade brasileira, consolidando o pleno conhecimento da importância das tarefas desempenhadas pelas Forças Armadas.