Portaria COMAER nº 761 de 15/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Institui o Sistema de Comando e Controle da Força Aérea Brasileira.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , tendo em vista a criação da Comissão para Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle, no âmbito do Ministério da Defesa, regulamentada pela Portaria nº 1.320/MD, de 30 de novembro de 2005; a necessidade de cumprimento do Programa de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle (PDI-SISMC2), regulamentado pela Portaria Reservada nº 508/EMD/MD, de 30 de novembro de 2005; a necessidade de coordenar as ações relacionadas às atividades de Comando e Controle, no âmbito do Comando da Aeronáutica, e considerando o que consta do Processo nº 67050.011341/2008-51,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Comando e Controle da Força Aérea Brasileira (SISC2FAB), com a finalidade de permitir o emprego e a articulação dos meios da Força Aérea Brasileira, em situação de paz, crises e conflitos, de forma coordenada, integrados à estrutura de Comando e Controle das demais Forças Singulares, do Ministério da Defesa e de Órgãos, governamentais e entidades civis.

Art. 2º O SISC2FAB é formado por um Órgão Central, Órgãos funcionais e Elos de Comando e Controle, regulamentados por Normas do Sistema.

Art. 3º O Órgão Central é composto por um Conselho-Diretor (CD-SISC2FAB) com funções deliberativas, subordinado diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER), e por uma Secretaria Executiva (SEC-EXEC), com funções administrativas desempenhadas pela Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER). (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria COMAER nº 59/GC3, de 15.02.2012, DOU 16.02.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O Órgão Central é composto por um Conselho-Diretor (CD-SISC2FAB) com funções deliberativas, subordinado diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER), e por uma Secretaria Executiva, com funções administrativas e normativas desempenhadas pela Terceira Subchefia do EMAER."

Art. 4º Os Órgãos funcionais do SISC2FAB são compostos por recursos humanos e materiais dos Órgãos de Direção Geral, Setorial e de Assessoria Direta e Imediata do Comandante da Aeronáutica.

§ 1º No nível estratégico de decisão, os órgãos funcionais são responsáveis pelo assessoramento referente ao gerenciamento e acompanhamento de uma situação de crise ou conflito, bem como pelo planejamento e coordenação de ações estratégicas que promovam o gerenciamento proativo dos riscos inerentes aos ativos de informação, em âmbito institucional e conjuntamente com as demais Forças e o Ministério da Defesa, a fim de mitigar os graus de risco de comprometimento da confidencialidade, da integridade, da disponibilidade e da autenticidade das informações e comunicações na Infraestrutura Crítica da Informação do SISC2FAB, que possam conduzir a um estado de crise no âmbito interno do COMAER. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria COMAER nº 59/GC3, de 15.02.2012, DOU 16.02.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º No nível estratégico de decisão, os Órgãos funcionais são responsáveis pelo assessoramento referente ao gerenciamento e acompanhamento de uma situação de crise ou conflito, bem como pelo planejamento e coordenação de ações de segurança das informações e comunicações que promovam a gestão pró-ativa de riscos, os quais possam conduzir a um estado de crise no âmbito interno do COMAER."

§ 2º No nível operacional de decisão, os Órgãos funcionais são responsáveis pelo planejamento, direção, coordenação ou controle dos meios empregados em uma operação militar.

Art. 5º Os Elos de Comando e Controle são compostos por gabinetes de crise e centros de Comando e Controle, fixos ou móveis. Os Elos são relacionados com os Órgãos de Direção Geral, Setorial e de Assessoria Direta e Imediata do Comandante da Aeronáutica, conforme seu nível de decisão e de responsabilidades, estando configurados para proporcionar enlaces de comunicações entre os diversos escalões de uma estrutura de Comando e Controle.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO