Portaria SRF nº 761 de 23/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2004

Estabelece normas gerais a serem aplicadas no desenvolvimento de programas que tenham como funcionalidade a captação de informações prestadas pelos sujeitos passivos de obrigações tributárias.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e observando o disposto na Portaria SRF nº 1.450, de 3 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas gerais a serem aplicadas no desenvolvimento de programas que tenham funcionalidades para captação de informações prestadas pelos sujeitos passivos de obrigações tributárias.

Art. 2º Considera-se Programa Gerador, para efeitos desta Portaria, todo aplicativo homologado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), cujo fim seja viabilizar meios para a geração de arquivos digitais com informações cadastrais ou econômico-fiscais a serem fornecidas à SRF pelo sujeito passivo de obrigação tributária.

Art. 3º O desenvolvimento de qualquer Programa Gerador deve ser executado em consonância com a metodologia do Programa Nacional de Qualidade de Serviços de Informação na SRF (QoSRF) e tem início com a emissão de Portaria Específica de Programa, pelo Secretário da Receita Federal, decorrente da aprovação de Demanda nos termos da Portaria SRF nº 1.450, de 3 de outubro de 2003.

Art. 4º O desenvolvimento de Programa Gerador compreenderá as seguintes atividades:

I - definição do escopo;

II - definição das funcionalidades (casos de uso) e dos requisitos não funcionais;

III - elaboração do modelo lógico de dados;

IV - definição das regras de negócio;

V - elaboração de cronograma;

VI - definição do leiaute dos arquivos;

VII - definição da interface gráfica;

VIII - elaboração da documentação da especificação;

IX - implementação;

X - elaboração das instruções de preenchimento;

XI - elaboração da minuta do ato normativo que aprova o Programa Gerador e as suas instruções de preenchimento;

XII - elaboração dos casos de testes de projeto e aplicativo;

XIII - testes de qualidade do prestador de serviços;

XIV - testes de projeto;

XV - liberação do aplicativo para homologação nos termos do art. 15 da Portaria SRF nº 1.450, de 2003;

XVI - homologação, nos termos dos arts. 16 e 17 da Portaria SRF nº 1.450, de 2003.

§ 1º A Portaria Específica de Programa de que trata o art. 3º poderá:

I - dispensar a execução de atividades previstas neste artigo;

II - estabelecer a obrigatoriedade de realização de outras atividades, além das previstas neste artigo;

III - definir a data de entrega do Programa Gerador, que será também o prazo final para a atividade de homologação.

§ 2º Na hipótese do inciso III do § 1º, o cronograma estabelecido nos termos do inciso V do caput deve ser adequado à execução de todas as atividades necessárias, de forma exeqüível, até o prazo estabelecido.

Art. 5º A Portaria Específica de Programa, referente a cada Programa Gerador, deve indicar os responsáveis pelas atividades de gerência, especificação, implementação, homologação e implantação do referido Programa.

§ 1º A gerência das atividades será exercida pelo Analista de Negócios da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec), conforme estabelecido no art. 4º da Portaria SRF nº 1.450, de 2003.

§ 2º A especificação do Programa Gerador será realizada por equipe composta por servidores representantes:

I - da unidade da SRF ou usuário demandante do serviço, assim definido nos termos do art. 6º da Portaria SRF nº 1.450, de 2003;

II - da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), responsável pela interpretação da legislação pertinente ao desenvolvimento do Programa;

III - da Cotec, das áreas de análise de negócios e de administração de dados.

§ 3º A implementação do Programa Gerador será exercida por prestador de serviços de informática, assim definido nos termos do art. 8º da Portaria nº 1.450, de 2003.

Art. 6º A participação de servidor indicado na Portaria Específica de Programa é prioritária sobre os demais trabalhos por ele desenvolvidos no âmbito da SRF.

Art. 7º Para cada atividade descrita no art. 4º serão indicados o responsável e demais participantes, em conformidade com o disposto no Anexo Único, salvo disposição em contrário constante da Portaria Específica de Programa.

§ 1º As convocações para participação nas atividades de desenvolvimento do Programa Gerador ficarão a cargo das Coordenações-Gerais indicadas como responsáveis, nos termos do Anexo Único.

§ 2º A documentação a ser gerada ficará a cargo dos respectivos responsáveis pelas atividades necessárias ao desenvolvimento do Programa Gerador.

Art. 8º Extinto o prazo para a conclusão da especificação, qualquer alteração no Programa Gerador só será admitida e implementada após avaliação da equipe de definição quanto ao impacto sobre a data de entrega.

§ 1º Caso a avaliação da equipe de definição tenha como conclusão a impossibilidade de cumprimento da data de entrega do Programa Gerador, conforme estabelecido na Portaria Específica de Programa, o titular da unidade da SRF solicitante, em conjunto com a Gestão Integrada, assim definida no art. 3º da Portaria SRF nº 1.450, de 2003, decidirão por uma das seguintes opções:

I - manutenção da data de entrega do Programa Gerador, sem alteração das definições iniciais; ou

II - alteração das definições e prorrogação da data de entrega do Programa Gerador.

§ 2º Aplica-se à hipótese do caput o disposto no § 1º do art. 17 da Portaria SRF nº 1.450, de 2003.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

TABELA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE Representante Cotec Representante Usuário Representante Cosit Prestador de Serviços de Informática 
Definição do escopo. 
definição das funcionalidades (casos de uso) e dos requisitos não funcionais.  
elaboração do modelo lógico de dados.  
definição das regras de negócio.  
elaboração de cronograma.  
definição do leiaute dos arquivos.   
definição da interface gráfica.  
elaboração da documentação da especificação. 
implementação.   
elaboração das instruções de preenchimento.  
elaboração da minuta do ato normativo que aprova o Programa Gerador e as suas instruções de preenchimento.  
elaboração dos casos de testes de projeto e aplicativo. 
testes de qualidade do prestador de serviços. 
testes de projeto. 
liberação do aplicativo para homologação, nos termos do art. 15 da Portaria SRF nº 1.450, de 2003 
homologação, nos termos dos arts. 16 e 17 da Portaria SRF nº 1.450, de 2003

Legenda: R -> Responsáveis; P -> Participantes.