Portaria AGU nº 76 de 16/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Atribui à Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União a função de Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e
- Considerando o § 3º do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- Considerando a alínea "e" do art. 4º da LRF, que estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Considerando o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;
- Considerando a necessidade de manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, estabelecida na forma do inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 ;
- Considerando a importância do Sistema de Informações de Custos (SIC), que tem por objetivo proporcionar conteúdo informacional para subsidiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para melhoria do gasto público;
- Considerando o teor das Portarias do Secretário do Tesouro Nacional nº 157, de 9 de março de 2011, que criou o Sistema de Custos do Governo Federal; e nº 716, de 24 de outubro de 2011, que dispõem sobre as competências dos Órgãos Central e Setoriais do Sistema de Custos do Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União (SGA), por meio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPOF), a função de Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, criado pela Portaria nº 157, de 9 de março de 2011, do Secretário do Tesouro Nacional.
Art. 2º Compete à SGA, como Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, nos termos da Portaria STN nº 716/2011:
I - Apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física ( Decreto nº 93.872/1986, art. 137, § 1º );
II - Prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do SIC das Unidades administrativas da Advocacia-Geral da União (AGU);
III - Apoiar o Órgão Central do Sistema de Custos do Governo Federal;
IV - Elaborar e analisar relatórios oriundos do SIC;
V - Elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do SIC;
VI - Subsidiar os gestores do Órgão com informações gerenciais, a partir do SIC, com vistas a apoiá-los no processo decisório;
VII - Promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das Unidades administrativas da AGU;
VIII - Elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo;
IX - Solicitar ao Órgão Central o acesso ao SIC;
X - Promover a disseminação das informações de custos nas Unidades subordinadas;
XI - Prestar informação/apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo da AGU;
XII - Comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da Unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo (Decreto 93.872/86, art. 137, § 2º); e
XIII - Elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS