Portaria CNJ nº 76 de 09/08/2011
Norma Federal
Institui o Comitê de Análise e Avaliação das Informações de Custos.
O Presidente do Conselho Nacional de justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Análise e Avaliação das Informações de Custos.
Art. 2º A criação do Comitê visa melhorar a eficiência e a qualidade do gasto público, bem como validar as informações do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal.
Art. 3º O Comitê será composto pelo:
I - Diretor-Geral do CNJ, presidente do Comitê;
II - Secretário de Controle Interno do CNJ; e
III - Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
Art. 4º Para auxiliar o Comitê serão designados, pelo Diretor-Geral, servidores para operarem o Sistema de Informações de Custos do Governo Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente