Portaria CNJ nº 76 de 09/08/2011

Norma Federal

Institui o Comitê de Análise e Avaliação das Informações de Custos.

O Presidente do Conselho Nacional de justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Análise e Avaliação das Informações de Custos.

Art. 2º A criação do Comitê visa melhorar a eficiência e a qualidade do gasto público, bem como validar as informações do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal.

Art. 3º O Comitê será composto pelo:

I - Diretor-Geral do CNJ, presidente do Comitê;

II - Secretário de Controle Interno do CNJ; e

III - Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

Art. 4º Para auxiliar o Comitê serão designados, pelo Diretor-Geral, servidores para operarem o Sistema de Informações de Custos do Governo Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente