Portaria ICMBio nº 76 de 16/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2011
Renova o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Canela/RS.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando a Portaria nº 561 de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Canela, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria IBAMA nº 57, de 01 de junho de 2004 , que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Canela; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02231.000002/2011-71,
Resolve:
Art. 1º Renovar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Canela, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Canela é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;
II - Floresta Nacional de São Francisco de Paula, sendo um titular e um suplente;
III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB/Sede, sendo um titular e um suplente;
IV - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, sendo um titular e um suplente;
V - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, sendo um titular e um suplente;
VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Florestas - PR, sendo um titular e um suplente;
VII - Departamento de Florestas e Áreas Protegidas do Rio Grande do Sul - DEFAP sendo um titular e um suplente;
VIII - Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE - GT, sendo um titular e um suplente;
IX - Escola Estadual de Educação Básica Neusa Mari Pacheco - CIEP, sendo um titular e um suplente;
X - Secretaria Municipal de Turismo de Canela/RS, sendo um titular e um suplente;
XI - Secretaria Municipal de Educação de Canela/RS, sendo um titular e um suplente; e
XII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Canela/RS, sendo um titular e um suplente.
DA SOCIEDADE CIVIL:
XIII - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;
XIV - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí - COMITÊ CAÍ, sendo um titular e um suplente;
XV - Reserva Particular do Patrimônio Natural Bosque de Canela - RPPN Bosque de Canela, sendo um titular e um suplente;
XVI - Movimento Ambiental Região Hortênsias - MARH, sendo um titular e um suplente;
XVII - Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIMADEIRA, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canela/RS, sendo um titular e um suplente;
XIX - Associação Ecológica de Canela - ASSECAN, sendo um titular e um suplente;
XX - Associação Pró Ensino Superior de Novo Hamburgo/RS - Centro Universitário FEEVALE, sendo um titular e um suplente;
XXI - Fundação de Estudos e Pesquisas para a Proteção e o Desenvolvimento Ambiental - Fundação MOÃ, sendo um titular e um suplente; e
XXII - Universidade de Caxias do Sul - UCS, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Canela, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Canela serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede, para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO