Portaria IBAMA nº 57 de 01/06/2004
Norma Federal
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Canela/RS.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003 , e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;
Considerando o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e
Considerando o que consta no processo nº 02023.000587/04-30, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Canela/RS com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne a implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Canela é composto pelas seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Floresta Nacional de Canela;
II - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR-EMATER;
III - Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;
IV - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/RS;
V - Corporação Municipal de Bombeiros - Canela/RS;
VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Centro Nacional de Pesquisa de Florestas - EMBRAPA - CNPF;
VII - Escola Estadual de Educação Básica Neusa Mari Pacheco;
VIII - Escola Municipal Cônego João Marchesi - Canela/RS;
IX - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;
X - Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA - DEFAP;
XI - Secretaria Municipal de Turismo - Canela/RS;
XII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Planejamento Territorial - Canela/RS;
XIII - Associação Ecológica Canela - Planalto das Araucárias - ASSECAN;
XIV - Associação Pro Ensino Superior de Novo Hamburgo - Centro Universitário FEEVALE;
XV - Atitude Ecologia Ltda;
XVI - Bosque de Canela - Reserva Particular do Patrimônio Natural;
XVII - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí;
XVIII - Fundação Moã;
XIX - Lions Club de Canela;
XX - Movimento Ambientalista da Região das Hortências - MARH;
XXI - Sindicato das Indústrias de Serrarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensados e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras de Caxias do Sul - SINDIMADEIRAS;
XXII - Sindicato Rural de Canela;
XXIII - Universidade de Caxias do Sul - UCS.
XXIV - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Canela que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu regimento interno no prazo de até 90 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS