Portaria SE/MF nº 76 de 07/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008

Dá nova redação ao inciso III do art. 1º da Portaria SE nº 465, de 2007, que estabelece instruções relativas às solicitações para afastamento do País de servidores e empregados do Ministério da Fazenda e suas entidades vinculadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SE/MF nº 20, de 20.01.2010, DOU 21.01.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 9º da Portaria GMF nº 206, de 14 de agosto de 2007, com a nova redação dada pela Portaria GMF nº 51, de 17 de março de 2008, resolve:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria SE nº 465, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - licença para capacitação: informações, conforme disposto no § 3º do art. 1º da Portaria GMF 206, de 2007, com a nova redação dada pela Portaria GMF nº 51, de 2008."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS LEME FRANCO"