Portaria SPU nº 76 de 09/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Altera a Portaria SPU nº 72 de 2004.
A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 72, de 2 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 3 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 31 de agosto de 2004." (NR)
"Art. 2º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser dividido em até cinco parcelas, equivalentes e sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, observadas as seguintes condições:
...................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE