Portaria SPU nº 72 de 02/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2004
Dispõe sobre o pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao exercício de 2004.
A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve:
Art. 1º O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 31 de agosto de 2004. (NR) (Redação dada pela Portaria SPU nº 76, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 30 de julho de 2004."
Art. 2º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser dividido em até cinco parcelas, equivalentes e sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, observadas as seguintes condições: (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria SPU nº 76, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser dividido em até seis parcelas, equivalentes e sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única e as demais no último dia útil dos meses subseqüentes, observadas as seguintes condições:"
I - somente poderão ser parcelados débitos de valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais);
II - o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (cinqüenta reais);
III - o pagamento parcelado observará as disposições do art. 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e
IV - o atraso no pagamento de duas parcelas implica no vencimento antecipado das demais parcelas e conseqüente inscrição do saldo em Dívida Ativa da União, para cobrança executiva.
Art. 3º O pagamento de foros e taxas de ocupação emitidos em decorrência de fato gerador ocorrido após a publicação desta Portaria poderá ser parcelado na forma do art. 2º, correspondendo o último dia útil do mês de emissão do documento de arrecadação ao de exigência da cota única ou de início de parcelamento, com as demais cotas vencendo-se no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Art. 4º A cobrança das taxas de que trata a presente Portaria será efetuada mediante remessa de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios dos ocupantes e foreiros.
Parágrafo único. Os foreiros ou ocupantes que tenham alterado o seu domicílio, ou que não tenham recebido o documento de arrecadação em tempo hábil, deverão contatar a Gerência Regional de Patrimônio da União, da Secretaria do Patrimônio da União, para obtenção de novo documento de arrecadação e atualização de seus dados cadastrais, podendo ainda obter a 2ª via do DARF através do site da SPU, no endereço www.spu.planejamento.gov.br
Art. 5º Fica suspensa a emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferiores a R$10,00 (dez reais), tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 82, de 27 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. As receitas patrimoniais devidas pelos foreiros e ocupantes, inclusive de exercícios anteriores, inferiores a R$10,00 (dez reais), deverão ser objeto de emissão única de DARF, desde que o somatório corresponda a importância igual ou superior a R$10,00 (dez reais).
Art. 6º Deverão ser adiadas as cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2004, abaixo indicados:
I - situados nas QND 32 e 34, em Taguatinga, no Distrito Federal, em decorrência de inconsistência cadastral;
II - situados no Município de Município de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência de decisão judicial, à exceção de 66 RIP;
III - situados nos Municípios de Salvador, Itaparica e Vera Cruz, no Estado da Bahia, totalizando 37.708 RIP, relacionados no Processo Administrativo nº 04905.001294/2004-96, em decorrência de inconsistências cadastrais;
IV - situados no Município de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, por se encontrarem em processo de recadastramento;
V - situados nos logradouros 00012400, 00014800 a 00018900, 00019600, 00020000 a 00020200, 00020500, 00029300 a 00033300, 00037000 a 00037600, 00043500 a 00051400, 00053800 a 00054400, 00109000, 00526300 a 00534800, 00554500 a 00557400, 00587400 a 00596400 e 00900701, Município de São Luís; trecho nº 07 do logradouro nº 809001, Município de São José do Ribamar; e todos os logradouros do Município de Paço do Lumiar, todos no Estado do Maranhão, tendo em vista inconsistências nos cadastros da Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado do Maranhão;
VI - situados nos seguintes logradouros, Município de Parnaíba, no Estado do Piauí: 00001400,00003400, 00003401, 00004200, 00004201, 00006500, 00006900, 00007000 e 00007001, por estarem localizados em área que se encontra em processo de cessão à Prefeitura Municipal de Parnaíba.
VII - situados nos seguintes logradouros, Município de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro: 000105.10, 000105.11, 000105.12, 000105.13, 000105.15, 000105.16, 000105.17, 000105.18, 000106.02, 000106.03, 000106.04, 000106.06, 000106.08, 000106.09, 000106.10, 000106.11, 000106.12, 000106.13, 000107.05, 000107.06, 000107.07, 000106.08, 000108.09, 000108.37, 000109.01, 000109.02, 000111.01, 000111.02, 000111.03, 000111.09, 000111.14, 000111.19, 000111.24, 000112.01, 000112.02, 000112.03, 000112.09, 000112.10, 000112.10, 000112.14, 000112.15, 000112.19, 000112.20, 000112.24, 000112.25, 000112.31, 000112.33, 000112.34, 000112.36, 000114.03, 000114.04, 000114.10, 000114.11, 000114.15, 000114.16, 000114.20, 000114.21, 000114.25, 000114.26, 000115.04, 000115.05, 000115.06, 000115.11, 000115.12, 000115.16, 000115.17, 000115.21, 000115.21, 000115.22, 000115.27, 000116.05, 000116.06, 000116.07, 000116.08, 000116.12, 000116.13, 000116.17, 000116.18, 000116.22, 000116.23, 000118.05, 000118.07, 000118.07, 000118.08, 000118.13, 000118.18, 000118.23, 000118.29, 000305.14, 000305.16, 000306.07, 000307.07, 000307.08, 000307.18, 000307.19, 000308.12, 000308.15, 000308.16, 000308.17, 000309.14, 000309.15, 000309.16, 000310.09, 000310.10, 000310.11, 000310.12, 000310.13, 000311.05, 000311.07, 000311.09, 000311.10, 000311.11, 000311.19, 000312.07, 000312.18, 000313.04, 000313.05, 000313.06, 000313.08, 000313.18, 000314.02, 000314.03, 000314.04, 000314.06, 000316.13, 000316.14, 000316.15, 000401.66, 000401.67, 000401.70, 000402.66, 000402.69, 000403.68, 000403.69, 000404.65, 000404.68, 000405.00, 000406.63, 000407.65, 000407.66, 000407.68, 000407.69, 000407.70, 000429.03, 000429.04, 000429.12, 000429.13, 000429.21, 000429.22, 000429.30, 000429.31, 000429.41, 000429.42, 000427.01, 000427.02, 000427.10, 000427.11, 000427.19, 000427.20, 000427.28, 000427.29, 000427.39, 000427.40, 000409.64, 000409.70, 000409.71, 000410.63, 000411.63, 000411.64, 000411.72, 000412.03, 000412.04, 000413.05, 000413.06, 000413.07, 000413.08, 000413.09, 000414.01, 000414.02, 000414.03, 000414.11, 000414.12, 000415.04, 000415.05, 000415.06, 000415.07, 000415.08, 000415.13, 000415.15, 000415.16, 000415.17, 000416.10, 000416.11, 000416.12, 000416.19, 000416.20, 000416.21, 000417.13, 000417.14, 000417.15, 000417.16, 000417.17, 000417.22, 000417.23, 000417.24, 000417.25, 000417.26, 000418.19, 000418.20, 000418.21, 000418.22, 000418.23, 000418.24, 000418.25, 000418.26, 000418.27, 000418.28, 000418.29, 000418.30, 000418.31, 000418.32, 000418.33, 000418.34, 000418.35, 000419.28, 000419.29, 000419.30, 000429.39, 000429.40, 000429.41, 000420.31, 000420.32, 000420.33, 000420.34, 000420.35, 000420.42, 000420.43, 000420.44, 000420.45, 000420.46, 000421.39, 000421.40, 000421.41, 000421.47, 000421.48, 000421.49, 000422.42, 000422.43, 000422.44, 000422.45, 000422.46, 000422.50, 000422.51, 000422.52, 000422.53, 000422.54, 000425.75, 000426.01, 000426.10, 000426.19, 000426.28, 000426.39, 000426.47, 000426.55, 000428.02, 000428.03, 000428.11, 000428.12, 000428.20, 000428.21, 000428.29, 000428.30, 000428.40, 000428.41, 000430.04, 000430.05, 000430.13, 000430.14, 000430.22, 000430.23, 000430.31, 000430.32, 000430.42, 000430.43, 000430.50, 000430.51, 000430.58, 000430.59, 000431.05, 000431.06, 000431.14, 000431.15, 000431.23, 000431.24, 000431.32, 000431.33, 000431.43, 000431.44, 000431.51, 000431.52, 000431.59, 000431.60, 000432.06, 000432.07, 000432.15, 000432.16, 000432.24, 000432.25, 000432.33, 000432.34, 000432.44, 000432.45, 000432.52, 000432.53, 000432.61, 000432.62, 000433.07, 000433.08, 000433.08, 000433.16, 000433.17, 000433.25, 000433.26, 000433.34, 000433.35, 000433.45, 000433.46, 000433.53, 000433.54, 000433.61, 000433.62, 000434.08, 000434.09, 000434.17, 000434.18, 000434.26, 000434.27, 000434.35, 000434.46, 000434.54, 000434.62, 000436.72, 000437.73, 000438.74, 000439.74, 000440.09, 000440.18, 000440.27, 000440.35, 000440.46, 000440.54, 000440.62, 000502.03, 000502.04, 000502.05, 000502.06, 000507.00, 000515.10, 000515.12, 000515.13, 000515.14, 000515.15, 000515.16, 000515.17, 000516.13, 000516.14, 000516.16, 000518.10, 000518.12, 000519.10, 000519.13, 000519.14, 000519.15, 000521.04, 000521.05, 000521.16, 000521.17, 000602.01, 000602.02, 000602.04, 000602.07, 000603.07, 000604.04, 000604.05, 000604.06, 000604.07, 000605.03, 000605.04, 000605.05, 000605.06, 000608.01, 000608.02, 000608.03, 000608.06, 000608.07, 000609.04, 000609.05, 000610.05, 000610.06, 000611.09, 000612.09, 000612.10, 000612.11, 000613.00, 000614.09, 000613.11, 000613.12, 000615.00, 000616.12, 000617.13, 000617.14, 000618.14, 000618.15, 000619.15, 000619.16, 000620.16, 000620.17, 000620.18, 000621.17, 000621.18, 000622.13, 000622.14, 000622.15, 000623.16, 000624.19, 000701.07, 000701.09, 000701.12, 000701.16, 000701.17, 000701.18, 000701.19, 000701.23, 000701.49, 000701.50, 000747.50, 000747.51, 000748.49, 000748.50, 000748.51, 000802.01, 000802.02, 000802.03, 000802.07, 000802.10, 000802.11, 000802.16, 000101.24, 000101.31, 000101.33, 000101.34, 000111.01, 000111.02, 000111.03, 000111.09, 000111.14, 000111.19, 000111.24, 000103.19, 000103.20, 000103.21, 000103.22, 000103.23, 000103.24, 000103.25, 000103.26, 000103.27, 000103.28, 000104.14, 000104.15, 000104.16, 000104.17, 000104.18, 000104.19, 000104.20, 000104.21, 000104.22, 000104.23, 000113.31, 000113.32, 000102.25, 000102.26, 000102.27, 000102.28, 000102.31, 000102.32, 000114.03, 000114.04, 000114.10, 000114.11, 000114.15, 000114.16, 000114.20, 000114.21, 000114.25, 000114.26, 000115.04, 000115.05, 000115.06, 000115.11, 000115.12, 000115.16, 000115.17, 000115.21, 000115.22, 000115.27, 000116.05, 000116.06, 000116.07, 000116.08, 000116.12, 000112.13, 000116.17, 000116.18, 000116.22, 000116.23, 000116.28, 000116.29, 000116.30, 000117.26, 000117.27, 000118.05, 000118.07, 000118.08, 000118.13, 000118.18, 000118.23, 000118.29, 000120.29, 000201.12, 000201.13, 000201.14, 000201.15, 000201.16, 000201.17, 000201.18, 000202.03, 000202.07, 000202.13, 000202.14, 000202.15, 000202.18, 000202.19, 000202.20, 000202.21, 000203.02, 000203.03, 000202.04, 000203.06, 000203.07, 000204.01, 000204.04, 000204.05, 000206.08, 000206.09, 000207.09, 000207.10, 000207.11, 000207.25, 000207.26, 000209.20, 000209.21, 000209.22, 000209.23, 000209.24, 000210.22, 000210.23, 000210.24, 000210.25, 000213.01, 000213.02, 000213.04, 000214.03, 000214.04, 000214.05, 000214.06, 000214.08, 000214.09, 000214.11, 000218.15, 000218.16, 000218.17, 000218.18, 000220.22, 000220.23, 000221.19, 000221.20, 000221.22, 000222.16, 000222.17, 000222.18, 000222.19, 000222.25, 000225.12, 000225.16, 000225.17, 000302.02, 000302.03, 000302.04, 000302.05, 000302.06, 000302.09, 000302.10, 000302.18, 000304.10, 000304.11, 000304.12, 000304.13, 000304.15, 000308.12, 000308.15, 000308.16, 000308.17, 000310.09, 000310.10, 000310.11, 000310.12, 000310.13, 000311.05, 000311.07, 000311.09, 000311.10, 000311.11, 000311.19, 000432.06, 000432.07, 000432.15, 000432.16, 000432.24, 000432.25, 000432.33, 000432.34, 000432.44, 000432.45, 000502.03, 000502.04, 000502.05, 000502.06, 000503.06, 000503.08, 000503.09, 000504.07, 000504.08, 000504.09, 000504.10, 000504.11, 000505.40, 000507.01, 000507.02, 000507.21, 000508.01, 000508.04, 000508.05, 000508.06, 000508.09, 000508.11, 000509.01, 000509.02, 000509.03, 000510.08, 000510.09, 000511.10, 000511.11, 000512.02, 000512.03, 000512.04, 000512.10, 000512.12, 000512.15, 000512.17, 000518.10, 000518.12, 000519.10, 000519.13, 000519.14, 000519.15, 000521.04, 000521.05, 000521.16, 000521.17, 000601.01, 000602.01, 000602.02, 000602.04, 000602.07, 000605.03, 000605.04, 000605.05, 000605.06, 000606.02, 000606.03, 000607.01, 000607.02, 000701.07, 000701.09, 000701.12, 000701.16, 000701.17, 000701.18, 000701.19, 000701.23, 000701.49, 000701.50, 000702.23, 000702.24, 000702.25, 000703.28, 000703.29, 000732.05, 000732.06, 000732.07, 000732.08, 000732.09, 000732.10, 000732.12, 000732.30, 000704.22, 000704.24, 000704.25, 000704.26, 000704.34, 000704.35, 000704.36, 000704.41, 000704.45, 000704.46, 000705.37, 000705.38, 000705.39, 000705.41, 000705.42, 000705.43, 000707.34, 000707.35, 000707.36, 000707.37, 000707.38, 000708.37, 000708.38, 000708.39, 000708.40, 000709.36, 000709.39, 000709.40, 000709.41, 000709.42, 000710.41, 000710.43, 000711.43, 000711.44, 000711.46, 000712.24, 000712.25, 000713.25, 000713.26, 000713.27, 000714.26, 000714.27, 000714.28, 000714.29, 000714.45, 000715.29, 000715.47, 000716.29, 000716.45, 000718.19, 000718.21, 000718.22, 000718.23, 000718.24, 000719.15, 000719.16, 000719.18, 000719.22, 000719.33, 000719.48, 000720.11, 000720.13, 000720.18, 000720.19, 000720.20, 000720.30, 000720.31, 000720.32, 000720.33, 000720.48, 000721.20, 000721.21, 000722.12, 000722.13, 000722.16, 000722.17, 000722.32, 000722.33, 000722.47, 000722.48, 000723.14, 000723.15, 000723.31, 000723.32, 000724.11, 000724.12, 000724.30, 000724.31, 000725.10, 000725.11, 000725.14, 000726.10, 000726.11, 000726.14, 000726.15, 000726.31, 000726.32, 000726.33, 000729.16, 000729.17, 000729.47, 000727.12, 000727.13, 000727.16, 000727.47, 000730.19, 000730.20, 000730.21, 000731.20, 000731.21, 000731.22, 000732.05, 000732.06, 000732.07, 000732.08, 000732.09, 000732.10, 000732.12, 000732.30, 000733.04, 000733.06, 000733.10, 000734.07, 000734.08, 000735.07, 000735.08, 000737.07, 000738.16, 000738.48, 000739.02, 000739.04, 000739.05, 000739.07, 000740.04, 000740.05, 000740.06, 000741.09, 000742.02, 000742.04, 000742.10, 000742.14, 000742.15, 000742.35, 000742.38, 000745.49, 000746.49, 000746.50, 000748.49, 000748.50, 000748.51, 000801.15, 000801.16, 000802.01, 000802.02, 000802.03, 000802.07, 000802.10, 000802.11, 000802.16, 000803.10, 000803.11, 000804.07, 000804.11, 000805.03, 000805.05, 000806.02, 000806.03, 000807.02, 000807.04, 000807.06, 000807.09, 000807.13, 000807.14, 000807.17, 000808.08, 000808.09, 000809.12, 000809.13, 000450.00, 000409.64, 000409.70, 000409.71, 000460.00, por estarem localizados em trecho da Linha de Preamar Médio de 1831 que se encontra em processo de revisão.
VIII - situados no Município de Ilha Comprida, no Estado de São Paulo, RIP 2969 0001407-20, 2969 0001432-30, 2969 0001442-02, 2969 0001482-08, 2969 0001501-05 2969 0001557-51, 2969 0001608-36, 2969 0001655-52, 2969 0001800-04, 2969 0001871-06 2969 0002079-05, 2969 0002143-59, 2969 0002209-10, 2969 0002222-97, 2969 0002223-78 2969 0002235-01, 2969 0002248-26, 2969 0002264-46, 2969 0002265-27, 2969 0002266-08 2969 0002268-70, 2969 0002269-50, 2969 0002271-75, 2969 0002304-78, 2969 0002315-20 2969 0002393-43, 2969 0002409-45, 2969 0002502-31, 2969 0002532-57, 2969 0002534-19, 2969 0002608-90, 2969 0002609-70, 2969 0002610-04, 2969 0002611-95, 2969 0002612-76 2969 0002616-08, 2969 0002617-80, 2969 0002618-61, 2969 0002619-42, 2969 0002621-67 2969 0002625-90, 2969 0002628-33, 2969 0002632-10, 2969 0002633-09, 2969 0002635-62 2969 0002639-96, 2969 0002640-20, 2969 0002643-72, 2969 0002651-82, 2969 0002697-65 2969 0002698-46, 2969 0002751-45, 2969 0002803-00, 2969 0002832-45, 2969 0002902-92 2969 0002907-05, 2969 0002948-75, 2969 0002961-42, 2969 0002967-38, 2969 0002972-03, 2969 0002974-67, 2969 0002982-77, 2969 0002983-58, 2969 0002997-53, 2969 0003009-48 2969 0003023-04, 2969 0003049-35, 2969 0003058-26, 2969 0003098-13, 2969 0003103-15 2969 0003105-87, 2969 0003110-44, 2969 0003140-60, 2969 0003182-19, 2969 0003205-40 2969 0003206-20, 2969 0003207-01, 2969 0003208-92, 2969 0003209-73, 2969 0003211-98 2969 0003268-23, 2969 0003272-00, 2969 0003295-04, 2969 0003296-87, 2969 0003319-08 2969 0003320-41, 2969 0003321-22, 2969 0003322-03, 2969 0003352-29, 2969 0003373-53, 2969 0003390-54, 2969 0003421-95, 2969 0003430-86, 2969 0003454-53, 2969 0003552-54 2969 0003558-40, 2969 0003561-45, 2969 0003569-00, 2969 0003570-36, 2969 0003571-17 2969 0003572-06, 2969 0003659-93, 2969 0003826-50, 2969 0003827-31, 2969 0003829-01 2969 0003830-37, 2969 0003832-07, 2969 0003833-80, 2969 0003834-60, 2969 0003836-22 2969 0003838-94, 2969 0003839-75 e 2969 0004065-09, por inconsistência cadastral.
IX - inibições pontuais dos RIP relacionados no Processo Administrativo nº 04905.001991/2004-47, informados pelas GRPU MT, MS, SE, BA, ES, SP, PR e SC.
Parágrafo único. As Gerências Regionais de Patrimônio da União poderão excluir imóveis das regiões referidas, por meio da função RIC on-line disponível na Rede SERPRO, promovendo posteriormente o lançamento e as cobranças relativas à utilização desses imóveis.
Art. 7º A Gerência de Área de Receitas Patrimoniais e Informatização expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE