Portaria SEFAZ nº 76 de 25/09/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 1997

Altera Itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 040/97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar Itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 040/97, de 30.05.97, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 076/97 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
--
-
-
SOJA
--
-
-
Soja em Grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
0,29
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
17,40
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
0,35
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
21,00
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,31
Farelo de Soja (Preço CIF)
QUILO
125032
0,36
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,62
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,68
Semente de Soja Não Certificada
QUILO
125997
0,35