Portaria SESu nº 758 de 28/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Outubro a Dezembro, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

Fonte: 0112915003

Plano Interno: 4005G90111

PTRES: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI. Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mensalmente.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, será realizado pela Diretoria dos Hospitais Universitários e Residências de Saúde - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I
RESIDÊNCIA MÉDICA

IFES UG GESTÃO OUTUBRO A DEZEMBRO NC 
3390.04 3391.47 
UFAL 153037 15222 300.882,65 60.176,53 905 
UFBA 153038 15223 735.916,80 147.183,36 906 
UFC 153045 15224 875.817,65 175.163,53 907 
UFES 153046 15225 661.175,25 132.235,05 908 
UFGO 153052 15226 856.653,15 171.330,63 909 
UFF 153056 15227 818.324,15 163.664,83 910 
UFJF 153061 15228 459.948,00 91.989,60 911 
UFMG 153062 15229 1.899.201,95 379.840,39 912 
UFPA 153063 15230 615.180,45 123.036,09 913 
UFPB 153065 15231 425.451,90 85.090,38 914 
UFPR 153079 15232 1.406.674,30 281.334,86 915 
UFPE 153080 15233 898.815,05 179.763,01 916 
UFRN 153103 15234 678.423,30 135.684,66 917 
UFRJ 153115 15236 2.085.097,60  918 
UFSC 153163 15237 417.786,10 83.557,22 919 
UFSM 153164 15238 513.608,60 102.721,72 920 
UFCG 158195 15281 136.067,95 27.213,59 921 
UFTM 153035 15242 833.655,75 166.731,15 922 
UNIFESP 153031 15250 3.859.730,30 771.946,06 923 
UNIRIO 154034 15255 578.767,90 115.753,58 924 
UFAM 154039 15256 643.927,20 128.785,44 925 
UNB 154040 15257 741.666,15 148.333,23 926 
UFMA 154041 15258 433.117,70 86.623,54 967 
FURG 154042 15259 210.809,50 42.161,90 928 
FUFUB 154043 15260 967.807,25  929 
UFAC 154044 15261 316.214,25 63.242,85 930 
FUFMT 154045 15262 304.715,55 60.943,11 931 
FUFPEL 154047 15264 377.540,65 75.508,13 932 
FUFPI 154048 15265 481.028,95 96.205,79 933 
UFSE 154050 15267 264.470,10 52.894,02 934 
FUFMS 154054 15269 561.519,85 112.303,97 935 
UFCMPA 154032 15270 1.389.426,25 277.885,25 936 
HCPA 155001 15275 1.906.867,75 381.373,55 937 
UFSCar 154049 15266 5.749,35 1.149,87 938 
TOTAL 27.662.039,30 4.921.826,89 32.583.866,19