Portaria AGU nº 757 de 06/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Dispõe sobre a designação, pela Procuradoria da União no Estado da Bahia e pela Procuradoria da União no Estado de Goiás de Advogados da União, para atuarem nos processos judiciais eletrônicos de competência dos juízos de primeiro grau da Justiça Federal no Estado do Mato Grosso.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 35 e no art. 38 da referida Lei, no inciso I do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no § 1º do art. 2º do Ato Regimental nº 8, de 27 de dezembro de 2002, e
Considerando o volume de trabalho da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso - PU/MT;
Considerando que embora tenha sido declarada como unidade de difícil provimento da Advocacia-Geral da União pela Portaria nº 424/AGU, de 1º de abril de 2008, não foi registrado, até a presente data, nenhum pedido de remoção para a referida Procuradoria;
Considerando que a carência de Advogados da União na PU/MT, pode vir a prejudicar a representação judicial da União e de suas autarquias e fundações; e
Considerando a conveniência de serem buscadas alternativas à remoção de ofício, para atendimento dos interesses da Administração, resolve:
Art. 1º A Procuradoria da União no Estado da Bahia deverá designar até três e a Procuradoria da União no Estado de Goiás até dois Advogados da União, para atuarem nos processos judiciais eletrônicos de competência dos juízos de primeiro grau da Justiça Federal no Estado do Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2008, ou enquanto persistirem os fatos que fundamentam esta Portaria.
§ 1º A designação dos Advogados para atuarem nos processos eletrônicos não importa em alteração da localidade em que estão lotados e em exercício;
§ 2º As atividades que exijam a presença física de Advogados devem ser exercidas pelos que estão em exercício na Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso;
§ 3º A designação de que trata o caput deverá ser feita ao Procurador-Chefe da União no Estado do Mato Grosso, no prazo de até cinco dias, a partir da publicação desta Portaria;
§ 4º O tipo e a quantidade de processos em que os Advogados designados atuarão será acordado entre os Procuradores-Chefes das Procuradorias da União nos Estados do Mato Grosso, Bahia e Goiás.
Art. 2º Compete à Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso e à Gerência de Tecnologia da Informação adotar as providências necessárias à atuação dos Advogados nos processos de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI