Portaria MCT nº 757 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Dispõe sobre normas específicas dirigidas às Unidades de Pesquisa (UP) do MCT para efeito de constituição de comissões examinadoras responsáveis pela realização de Concurso Público e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em conformidade com a Portaria nº 22, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008, prorrogada pela Portaria MP nº 256, de 18 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2008, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério; e

Considerando o que estabelece a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o Decreto nº 1.086, de 14 de março de 1994 e a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, bem como os dispostos nos arts. 3º e 4º da Portaria MP nº 22/2008;

Considerando a necessidade de se regulamentar e definir normas específicas que visem uniformizar procedimentos a serem cumpridos pelas Unidades de Pesquisa (UP) do MCT no que concerne à formação das comissões examinadoras responsáveis pela realização de concursos para o ingresso nas classes de nível superior, nível intermediário e nível auxiliar, das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, segundo os termos dos editais públicos de abertura de concursos ora em curso e já publicados pelas diversas UP;

Considerando, ainda, as diretrizes operacionais definidas e recomendadas pela Comissão de Concurso instituída pela Portaria MCT nº 265, publicada no Boletim de Serviço do MCT de 30 de abril de 2008 (Comissão de Concurso MCT/2008),

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos dos editais publicados e já homologados pela Comissão de Concurso MCT/2008, que a realização de concurso público no âmbito das UP para o provimento de 46 (quarenta e seis) cargos de nível superior de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia; 63 (sessenta e três) cargos de nível superior de Tecnologista, 61 (sessenta e um) cargos de nível intermediário de Técnico e 1 (um) cargo de nível auxiliar de Auxiliar Técnico, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e 30 (trinta) cargos de nível intermediário de Assistente em Ciência e Tecnologia e 2 (dois) cargos de nível auxiliar de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, em conformidade com o quadro constante no art. 1º da Portaria MCT nº 272, de 30 de abril de 2008, são destinadas ao ingresso no padrão inicial de cada classe, obedecendo à distribuição de classes por UP, conforme discriminado no quadro ANEXO à presente Portaria.

Art. 2º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista nas classes de nível superior, conforme os quantitativos de vagas fixados no quadro anexo desta Portaria, obedecendo os termos do art. 9º da Resolução CPC nº 2/1994, será de responsabilidade de comissões examinadoras constituídas de especialistas de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, instituídas no âmbito de cada UP, compostas de 5 (cinco) profissionais, sendo no máximo 2 (dois) desses membros pertencentes aos quadros dos servidores ativos de qualquer uma das UP do MCT, e os outros 3 (três) membros pertencentes a quadros permanentes de pessoal ativo de outros órgãos ou entidades, atendidas as seguintes condições:

I - nos concursos para as classes de Pesquisador Titular I e Tecnologista Sênior I, a comissão examinadora será composta unicamente por membros destas classes, cada qual em sua respectiva Carreira, quando pertencentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia ou da classe de Professor Titular, quando pertencentes à Carreira de Magistério Superior, ou ainda, de qualificação equivalente, quando pertencentes a quadros permanentes de pessoal ativo de órgãos ou entidades não integrantes dessas Carreiras.

II - nos concursos para as classes de Pesquisador Associado I e Tecnologista Pleno 3-I, a comissão examinadora será composta por membros de suas respectivas Carreiras, das classes de Pesquisador Titular e Associado, e das classes de Tecnologista Senior ou Pleno 3, quando pertencentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia e das classes de Professor Titular e Professor Associado, quando pertencentes à Carreira de Magistério Superior, ou ainda, de qualificação equivalente, quando pertencentes a quadros permanentes de pessoal ativo de órgãos ou entidades não integrantes dessas Carreiras.

III - nos concursos para as demais classes de nível superior, não constantes dos incisos anteriores, a comissão examinadora será composta por membros pertencentes às 2 (duas) maiores classes das 2 (duas) respectivas Carreiras, quando pertencentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia e das classes de Professor Titular, Professor Associado e Professor Adjunto, quando pertencentes à Carreira de Magistério Superior, ou ainda, de qualificação equivalente, quando pertencentes a quadros permanentes de pessoal ativo de órgãos ou entidades não integrantes dessas Carreiras.

§ 1º Nos casos em que for necessário conceder equivalência de titularidade de potenciais integrantes de comissão examinadora de acordo com o que estabelecem os incisos I, II e III deste artigo, a direção da UP encaminhará à Comissão de Concurso MCT/2008, para apreciação e homologação, um parecer consubstanciado das justificativas que fundamentam a equivalência, devidamente assinado por no mínimo 3 (três) profissionais pertencentes a quadros ativos das respectivas Carreiras, com cargos e classes superiores à qualificação da equivalência pretendida.

§ 2º Na hipótese de não haver, nos quadros dos servidores ativos das UP do MCT, profissionais com cargo e qualificação exigida nas áreas objeto do concurso, ou áreas afins, a comissão examinadora poderá, excepcionalmente, ser composta, plena ou parcialmente, por especialistas estranhos aos quadros das UP do MCT, desde que atendidos os requisitos de titularidade estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 3º As composições das comissões examinadoras de que trata o artigo anterior serão propostas pelas UP após conhecimento nominal dos candidatos oficialmente inscritos no concurso, e de acordo com deliberação da Comissão Interna de que trata o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.691/1993, e pelo que estabelece o § 1º do art. 9º da Resolução CPC nº 2/1994, serão submetidas à Comissão de Concurso/2008 para aprovação, atendidas as seguintes condições:

I - nos concursos para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista nas classes de nível superior, a comissão examinadora constituída de 5 (cinco) membros de acordo com cada caso especificado nos incisos I, II e III do art. 2º, terá 2 (dois) profissionais pertencentes aos quadros de servidores ativos de qualquer UP do MCT e 3 (três) especialistas estranhos aos quadros do MCT, que serão escolhidos pela Comissão de Concurso MCT/2008, respectivamente, dentre uma lista de 4 (quatro) nomes e uma lista de 5 (cinco) nomes, propostos pela UP.

II - para fins de atendimento ao que dispõe o inciso anterior, cada UP encaminhará à referida Comissão as relações das indicações de profissionais para compor as comissões examinadoras acompanhadas dos respectivos currículos atualizados (ou endereço eletrônico de acesso), com dados comprobatórios da instituição de origem, cargo ou função que ocupa e qualificação profissional, bem como a relação de candidatos oficialmente inscritos com adequados resumos de seus respectivos currículos.

§ 1º Na composição de cada comissão examinadora constará de pelo menos 2 (dois) membros suplentes, escolhidos pela Comissão de Concurso MCT/2008 dentre os nomes constantes das listas referidas no inciso I deste artigo, para eventual substituição, respectivamente, de membros pertencentes e externos aos quadros das UP do MCT.

§ 2º As listas referidas no inciso I deste artigo, serão encaminhadas pela direção da UP a Comissão de Concurso MCT/2008 no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados após homologação das inscrições dos candidatos, atribuindo-se à referida Comissão, igual prazo para deliberar.

§ 3º Caberá ao profissional da classe mais elevada e de maior tempo no serviço público federal a presidência da comissão examinadora.

Art. 4º Nos termos do art. 10 da Resolução CPC nº 2/1994, para o ingresso nas classes de nível intermediário e nível auxiliar dos respectivos cargos das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura, a realização do concurso será de responsabilidade de comissões examinadoras compostas por um mínimo de 3 (três) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto dos concursos, ou correlatas, pertencentes aos quadros ativos de cada respectiva Carreira, designadas no âmbito de cada UP ou no âmbito de instituição externa com competência delegada pela UP para a execução do concurso.

Parágrafo único. Para atendimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 10 da Resolução CPC nº 2/1994, a composição das comissões examinadoras de que trata o caput deste artigo, será submetida pela direção da UP à Comissão de Concurso MCT/2008, para a devida apreciação e homologação.

Art. 5º É vedada a participação em comissão examinadora, bem como de qualquer atividade oficial relacionada ao certame, de pessoas que tenham cônjuge, companheiro(a) ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau civil, inscritos no concurso público.

Parágrafo único. É igualmente vedada a participação em comissão examinadora de pessoas que tenham, ou tenham tido, estreitos relacionamentos profissionais com candidatos inscritos no concurso, caracterizados por atividades de orientação acadêmica, de colaboração profissional de co-autoria de trabalhos técnicos/científicos ou integrantes do mesmo grupo de pesquisa/trabalho com interesses comuns.

Art. 6º Uma vez oficializada a composição das comissões examinadoras, é facultado aos candidatos oficialmente inscritos, apresentar impugnação de qualquer membro, por impedimentos legais, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação da composição da comissão examinadora, dirigida ao Diretor da UP, que julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso MCT/2008 para apreciação e homologação.

Art. 7º Na hipótese de ser imperativo atender prazos emergenciais para a oficialização da composição de comissão examinadora é facultada à Comissão de Concurso MCT/2008, indicar, plena ou parcialmente, os seus membros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

ANEXO

Quadro 1 - Distribuição das Carreiras / Cargos por Unidades de Pesquisa

CARREIRAS Cargo / Classe / PadrãoUnidades de Pesquisa 
CBPF CETEM CETEM/ CACI CTI IBICT INPA INPE INSA INT INT / CETENE LNA LNCC MAST MPEG ON Total 
Pesquisa em Ciência e Tecnologia 
Pesquisador Titular I 
Pesquisador Associado I 
Pesquisador Adjunto I 38 
Subtotal 46 
Desenvolvimento Tecnológico 
Tecnologista Sênior I 
Tecnologista Pleno 3 - I 
Tecnologista Pleno 2 - I 22 
Tecnologista Pleno 1 - I 27 
Tecnologista Júnior I 
Subtotal 14 63 
Técnico 3 - I 
Técnico 2 - I 13 
Técnico 1 - I 12 43 
Subtotal 12 10 61 
Auxiliar Técnico 1 
Subtotal 
Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia 
Assistente em C&T 3 - I 
Assistente em C&T 2 - I 18 
Assistente em C&T 1 - I 10 
Subtotal 30 
Auxiliar em C&T 1 - I 
Subtotal 
TOTAL 12 11 10 28 33 16 16 13 10 13 11 203