Portaria SESu nº 757 de 11/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 0112915011/0112915004

PTRES: nº 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às Ações nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.020337/2006-32 Apoio financeiro para a realização de concurso público destinado aos campi dos municípios de Benjamin Constant, Coari e Humaitá NC 001249 R$ 250.000,00 
23000.020328/2006-41 Universidade Federal do Amazonas Apoio financeiro para a realização de encontro em Manaus para discussão sobre reorganização do Museu Amazônico e implantação de curso de doutorado em Antropologia NC 001250 R$ 80.000,00 
23000.016454/2006-00 Universidade Federal de Campina Grande Apoio destinado à construção de central de aulas no Campus de Patos e aquisição de impressora braile para a UFCG NC 001251 R$ 320.000,00