Portaria SAS nº 757 de 27/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005
Exclui os procedimentos que especifica da Tabela de Procedimentos SIA/SUS e SIH/SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.161, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o credenciamento e a habilitação de Unidades e Centros de Referência na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 296, de 15 de julho de 1999, que regulamenta os procedimentos quimioterápicos e radioterápicos no âmbito do SIA/SUS; resolve:
Art. 1º Excluir os procedimentos relacionados a seguir da Tabela de Procedimentos SIA/SUS e SIH/SUS:
Código | Procedimentos |
4026001-1 | Radiocirurgia estereotáxica |
4026101-8 | Radiocirurgia estereotáxica |
4027001-7 | Radiocirurgia por gamaknife |
4027101-3 | Radiocirurgia por gamaknife - equipe radioterapeuta |
2801118-6 | Radioterapia estereotáxica (por tratamento) |
Art. 2º Incluir os procedimentos a seguir relacionados na Tabela de Procedimentos SIA/SUS:
Código | Descrição |
28.011.21-0 | Implantação de halo para radiocirurgia estereotáxica ou por gama-knife |
Modalidade | Ambulatorial |
Nível de hierarquia | 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação | 504/000, 529/003, 529/044 |
Habilitação | 16.01, 16.02, 16.05, 16.06, 16.12, 16.13, 16.14, 17.01, 17.02, 17.03 |
Atividade Profissional | 27, 43 |
Tipo de prestador | 30, 40, 50, 60, 61 |
Complexidade | Média |
Faixa Etária | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
APAC | Sim |
Quantidade Máxima | 01 |
CID | C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2 |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Valor do procedimento | R$ 35,00 |
Código | Descrição |
28.011.22-8 | Radiocirurgia por estereotaxia - hum iso-centro |
Modalidade | Ambulatorial |
Nível de hierarquia | 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação | 504/000 |
Habilitação | 17.01, 17.02, 17.03 |
Atividade Profissional | 43 |
Tipo de prestador | 30, 40, 50, 60, 61 |
Complexidade | Alta |
Faixa Etária | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
APAC | Sim |
Quantidade Máxima | 01 |
CID | C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2 |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Valor do procedimento | R$ 5.000,00 |
Código | Descrição |
Radiocirurgia por gama-knife - hum iso-centro | |
Modalidade | Ambulatorial |
Nível de hierarquia | 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação | 504/000 |
Habilitação | 17.01, 17.02, 17.03 |
Atividade Profissional | 43 |
Tipo de prestador | 30, 40, 50, 60, 61 |
Complexidade | Alta |
Faixa Etária | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
APAC | Sim |
Quantidade Máxima | 01 |
CID | C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2 |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Valor do procedimento | R$ 5.000,00 |
Código | Descrição |
28.011.24-4 | Radioterapia estereotáxica fracionada |
Modalidade | Ambulatorial |
Nível de hierarquia | 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação | 504/000 |
Habilitação | 17.01, 17.02, 17.03 |
Atividade Profissional | 43 |
Tipo de prestador | 30, 40, 50, 60, 61 |
Complexidade | Alta |
Faixa Etária | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
APAC | Sim |
Quantidade Máxima | 01 |
CID | C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2 |
Tipo de Financiamento | FAEC |
Valor do procedimento | R$ 5.000,00 |
§ 1º O procedimento 28.011.21-0 é compatível com estabelecimentos hospitalares credenciados/habilitados em neurocirurgia ou oncologia com radioterapia.
§ 2º Os procedimentos 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 só poderão ser autorizados para estabelecimentos hospitalares públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos, credenciados/ habilitados em oncologia com radioterapia.
§ 3º Os procedimentos 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 são únicos, excludentes entre si e não admitem procedimentos secundários.
§ 4º Poderão ser autorizadas APAC-I/Formulário distintas, na mesma competência, para o procedimento 28.011.21-0 e o procedimento 28.011.22-8 ou o procedimento 28.011.23-6.
§ 5º Quando o paciente for internado, sem interrupção do tratamento (radiocirurgia ou radioterapia fracionada), poderá ser liberada APAC-I/Formulário ou mantida a APAC-I/Formulário já autorizada.
Art. 3º Alterar a redação do § 2º do art. 6º da Portaria SAS/MS nº 296, de 15 de julho de 1999, que passa a ser a seguinte:
"§ 2º Os procedimentos de códigos 28.011.21-0, 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 são compatíveis com as indicações estabelecidas no Anexo desta Portaria."
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006.
AMÂNCIO PAULINO DE CARVALHO
ANEXODIRETRIZES DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE E ALTO CUSTO PARA RADIOTERAPIA CEREBRAL
Introdução
Os tratamentos radiocirúrgicos seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica, conforme se segue:
Classe I: Há indicação de tratamento por radiocirurgia cerebral.
Classe II: Não há indicação preferencial de melhor tratamento radiocirúrgico cerebral com ou sem uso de implantes.
Classe III: Não há indicação de tratamento radiocirúrgico cerebral.
A - INDICAÇÕES DE RADIOCIRURGIA CEREBRAL
CLASSE I:
1. Malformação artério-venosa (MAV) com nidus compacto, até 4 cm de diâmetro localizada em região eloqüente (corpo caloso, tronco cerebral, tálamo e hipotálamo) ou profunda;
2. Neurinoma: lesão de até 2 cm de diâmetro em pacientes com contra-indicações para cirurgia, idade acima de 70 anos, risco anestésico elevado por doença(s) sistêmica(s) concomitante(s); ou lesão recidivada também de até 2m de diâmetro;
3. Tumor primário infiltrativo ou recidivado na região selar, paraselar e da base do crânio, limitado a até 5cm3 de volume;
4. Metástase única, inacessível cirurgicamente, de tumor primário radiossensível e inteiramente controlado, em paciente com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70.
CLASSE II:
1. Neurinoma: lesão entre 2cm até 4cm de diâmetro, mesmo em pacientes com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70;
2. Metástase única superficial, mesmo que de tumor primário radiossensível e inteiramente controlado, em paciente com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70.
CLASSE III:
1. MAV de até 3cm de diâmetro superficial ou em região não eloqüente;
2. MAV maior que 4cm de diâmetro em qualquer localização;
3. Neurinoma maior que 4cm de diâmetro;
4. Metástases múltiplas.
5. Radiocirurgia funcional: distúrbios do movimento, epilepsia, dor etc;
6. Cavernoma de qualquer localização.
7. Acometimento microscópico e meningeal além da doença mensurada radiologicamente.
B - INDICAÇÕES DE RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA
A radioterapia estereotáxica fracionada é uma técnica que pode ser utilizada de forma exclusiva ou no tratamento de lesões residuais, em ambos os casos com finalidade curativa.
CLASSE I:
1. Tumor cerebral intra-axial primário, de até 4cm de diâmetro, em pacientes com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70;
2. Tumor primário infiltrativo ou residual na região selar, paraselar e da base do crânio, com volume acima de 5cm3.
Classe II
1. Nenhuma
Classe III
1. Metástase(s), lesão(ões) vascular(es) e lesão(ões) recidivada(s);
2. Acometimento microscópico e meningeal além da doença mensurada radiologicamente.