Portaria SAS nº 757 de 27/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Exclui os procedimentos que especifica da Tabela de Procedimentos SIA/SUS e SIH/SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.161, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o credenciamento e a habilitação de Unidades e Centros de Referência na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 296, de 15 de julho de 1999, que regulamenta os procedimentos quimioterápicos e radioterápicos no âmbito do SIA/SUS; resolve:

Art. 1º Excluir os procedimentos relacionados a seguir da Tabela de Procedimentos SIA/SUS e SIH/SUS:

Código Procedimentos 
4026001-1 Radiocirurgia estereotáxica 
4026101-8 Radiocirurgia estereotáxica 
4027001-7 Radiocirurgia por gamaknife 
4027101-3 Radiocirurgia por gamaknife - equipe radioterapeuta 
2801118-6 Radioterapia estereotáxica (por tratamento) 

Art. 2º Incluir os procedimentos a seguir relacionados na Tabela de Procedimentos SIA/SUS:

Código Descrição 
28.011.21-0 Implantação de halo para radiocirurgia estereotáxica ou por gama-knife 
Modalidade Ambulatorial 
Nível de hierarquia 06, 07, 08 
Serviço/Classificação 504/000, 529/003, 529/044 
Habilitação 16.01, 16.02, 16.05, 16.06, 16.12, 16.13, 16.14, 17.01, 17.02, 17.03 
Atividade Profissional 27, 43 
Tipo de prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Complexidade Média 
Faixa Etária 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 
APAC Sim 
Quantidade Máxima 01 
CID C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do procedimento R$ 35,00 

Código Descrição 
28.011.22-8 Radiocirurgia por estereotaxia - hum iso-centro 
Modalidade Ambulatorial 
Nível de hierarquia 06, 07, 08 
Serviço/Classificação 504/000 
Habilitação 17.01, 17.02, 17.03 
Atividade Profissional 43 
Tipo de prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Complexidade Alta 
Faixa Etária 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 
APAC Sim 
Quantidade Máxima 01 
CID C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do procedimento R$ 5.000,00 

Código Descrição 
Radiocirurgia por gama-knife - hum iso-centro 
Modalidade Ambulatorial 
Nível de hierarquia 06, 07, 08 
Serviço/Classificação 504/000 
Habilitação 17.01, 17.02, 17.03 
Atividade Profissional 43 
Tipo de prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Complexidade Alta 
Faixa Etária 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 
APAC Sim 
Quantidade Máxima 01 
CID C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do procedimento R$ 5.000,00 

Código Descrição 
28.011.24-4 Radioterapia estereotáxica fracionada 
Modalidade Ambulatorial 
Nível de hierarquia 06, 07, 08 
Serviço/Classificação 504/000 
Habilitação 17.01, 17.02, 17.03 
Atividade Profissional 43 
Tipo de prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Complexidade Alta 
Faixa Etária 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 
APAC Sim 
Quantidade Máxima 01 
CID C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do procedimento R$ 5.000,00 

§ 1º O procedimento 28.011.21-0 é compatível com estabelecimentos hospitalares credenciados/habilitados em neurocirurgia ou oncologia com radioterapia.

§ 2º Os procedimentos 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 só poderão ser autorizados para estabelecimentos hospitalares públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos, credenciados/ habilitados em oncologia com radioterapia.

§ 3º Os procedimentos 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 são únicos, excludentes entre si e não admitem procedimentos secundários.

§ 4º Poderão ser autorizadas APAC-I/Formulário distintas, na mesma competência, para o procedimento 28.011.21-0 e o procedimento 28.011.22-8 ou o procedimento 28.011.23-6.

§ 5º Quando o paciente for internado, sem interrupção do tratamento (radiocirurgia ou radioterapia fracionada), poderá ser liberada APAC-I/Formulário ou mantida a APAC-I/Formulário já autorizada.

Art. 3º Alterar a redação do § 2º do art. 6º da Portaria SAS/MS nº 296, de 15 de julho de 1999, que passa a ser a seguinte:

"§ 2º Os procedimentos de códigos 28.011.21-0, 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 são compatíveis com as indicações estabelecidas no Anexo desta Portaria."

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006.

AMÂNCIO PAULINO DE CARVALHO

ANEXO
DIRETRIZES DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE E ALTO CUSTO PARA RADIOTERAPIA CEREBRAL

Introdução

Os tratamentos radiocirúrgicos seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica, conforme se segue:

Classe I: Há indicação de tratamento por radiocirurgia cerebral.

Classe II: Não há indicação preferencial de melhor tratamento radiocirúrgico cerebral com ou sem uso de implantes.

Classe III: Não há indicação de tratamento radiocirúrgico cerebral.

A - INDICAÇÕES DE RADIOCIRURGIA CEREBRAL

CLASSE I:

1. Malformação artério-venosa (MAV) com nidus compacto, até 4 cm de diâmetro localizada em região eloqüente (corpo caloso, tronco cerebral, tálamo e hipotálamo) ou profunda;

2. Neurinoma: lesão de até 2 cm de diâmetro em pacientes com contra-indicações para cirurgia, idade acima de 70 anos, risco anestésico elevado por doença(s) sistêmica(s) concomitante(s); ou lesão recidivada também de até 2m de diâmetro;

3. Tumor primário infiltrativo ou recidivado na região selar, paraselar e da base do crânio, limitado a até 5cm3 de volume;

4. Metástase única, inacessível cirurgicamente, de tumor primário radiossensível e inteiramente controlado, em paciente com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70.

CLASSE II:

1. Neurinoma: lesão entre 2cm até 4cm de diâmetro, mesmo em pacientes com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70;

2. Metástase única superficial, mesmo que de tumor primário radiossensível e inteiramente controlado, em paciente com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70.

CLASSE III:

1. MAV de até 3cm de diâmetro superficial ou em região não eloqüente;

2. MAV maior que 4cm de diâmetro em qualquer localização;

3. Neurinoma maior que 4cm de diâmetro;

4. Metástases múltiplas.

5. Radiocirurgia funcional: distúrbios do movimento, epilepsia, dor etc;

6. Cavernoma de qualquer localização.

7. Acometimento microscópico e meningeal além da doença mensurada radiologicamente.

B - INDICAÇÕES DE RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA

A radioterapia estereotáxica fracionada é uma técnica que pode ser utilizada de forma exclusiva ou no tratamento de lesões residuais, em ambos os casos com finalidade curativa.

CLASSE I:

1. Tumor cerebral intra-axial primário, de até 4cm de diâmetro, em pacientes com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70;

2. Tumor primário infiltrativo ou residual na região selar, paraselar e da base do crânio, com volume acima de 5cm3.

Classe II

1. Nenhuma

Classe III

1. Metástase(s), lesão(ões) vascular(es) e lesão(ões) recidivada(s);

2. Acometimento microscópico e meningeal além da doença mensurada radiologicamente.