Portaria MPS nº 756 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Institui o Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , bem como o inciso I, alínea "e", do art. 4º da referida Lei Complementar e, ainda, o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 e no inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, cujas competências serão exercidas pela Secretaria-Executiva, por intermédio da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - AGEIN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO