Portaria SESu nº 756 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008

Altera prazos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2008.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 da Portaria MEC nº 745, de 13 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º O prazo para inscrições de candidatos para participação no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica reaberto da data de publicação desta Portaria até o dia 16 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Somente poderão finalizar suas inscrições no período de 15 a 16 de novembro de 2008 os estudantes que tenham finalizado o procedimento de pré-inscrição até o dia 14 de novembro de 2008.

Art. 2º A data de divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para o dia 17 de novembro de 2008.

Art. 3º A data de divulgação do relatório de resultados da primeira chamada do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para às 10 horas do dia 1º de dezembro de 2008.

Art. 4º O período para entrevista dos candidatos classificados em primeira chamada dentro do limite de seleção fica alterado para 1º a 19 de dezembro de 2008.

Art. 5º A data de divulgação do relatório de resultados da segunda chamada do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para às 10 horas do dia 2 de janeiro de 2009.

Art. 6º O período para entrevista dos candidatos classificados em segunda chamada dentro do limite de seleção fica alterado para 2 a 16 de janeiro de 2009.

Art. 7º O período para formalização do contrato de financiamento dos candidatos aprovados no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterado para 8 de dezembro de 2008 a 23 de janeiro de 2009.

Art. 8º Ficam suspensos os prazos especificados nos arts. 20 e 21 da Portaria Normativa MEC nº 9, de 29 de agosto de 2008.

Art. 9º Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI