Portaria MEC nº 745 de 13/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008
Altera prazos relativos ao processo de concessão de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES a bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos - ProUni e a bolsistas complementares no segundo semestre de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º O prazo especificado no art. 4º da Portaria MEC nº 597, de 19 de maio de 2008, referente ao início da adesão de instituições de ensino superior ao processo de concessão de financiamento do FIES aos estudantes ocupantes das bolsas parciais do ProUni e das bolsas complementares, fica alterado para o dia 30 de junho de 2008.
Art. 2º A data especificada no inciso I do art. 6º da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente ao envio do Termo de Adesão, devidamente preenchido em todos os campos, via Internet, exclusivamente por meio do SIFES, fica alterado para até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de julho de 2008.
Art. 3º A data especificada no inciso II do art. 6º da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente ao envio do Termo de Adesão por via postal expressa, assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para os endereços da Gerência de Filial de Fundos e Seguros Sociais - GIFUS da Caixa Econômica Federal - CAIXA referentes à unidade da federação na qual se localize a sede da mantenedora, fica alterado para 14 de julho de 2008.
Art. 4º A data especificada no § 2º do art. 6º da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente ao deferimento do Termo de Adesão e à respectiva liberação das inscrições correspondentes aos cursos vinculados a estes, pela GIFUS correspondente à sede da mantenedora, sob delegação do MEC, fica alterado para até o dia 25 de julho de 2008.
Art. 5º A data especificada no art. 9º da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente à divulgação das instituições de ensino credenciadas, fica alterada para 21 de julho de 2008.
Art. 6º O prazo especificado no caput do art. 10 da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente às inscrições para participação no processo de concessão do financiamento, fica alterado para o período das 10 horas do dia 21 de julho de 2007 até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de agosto de 2008.
Art. 7º A data prevista no inciso II do caput do art. 11 da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente ao prazo final para entrega do protocolo de inscrição à instituição de ensino superior em que o bolsista estiver matriculado fica alterada para o dia 18 de agosto de 2008.
Art. 8º O prazo especificado no § 2º do caput do art. 12 da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente à confirmação das inscrições dos bolsistas fica alterado para o período de 21 de julho de 2008 até o dia 21 de agosto de 2008.
Art. 9º A data especificada no § 3º do caput do art. 12 da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente à divulgação dos candidatos cuja inscrição foi confirmada, fica alterada para o dia 22 de agosto de 2008.
Art. 10. O prazo especificado no art. 13 da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente à formalização de solicitação de esclarecimentos pelos bolsistas que não tiverem sua inscrição confirmada, fica alterada para o período de 22 a 25 de agosto de 2008.
Art. 11. O prazo especificado no § 1º do art. 13 da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente à manifestação da instituição de ensino quanto à solicitação de esclarecimentos pelos bolsistas que não tiveram sua inscrição confirmada, e subseqüente confirmação, se for o caso, fica alterado para o período de 22 a 26 de agosto de 2008.
Art. 12. A data especificada no § 2º do caput do art. 13 da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente à divulgação da relação definitiva dos candidatos cuja inscrição tenha sido confirmada, fica alterada para o dia 27 de agosto de 2008.
Art. 13. O prazo especificado no art. 17 da Portaria MEC nº 597, de 2008, referente à formalização do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal , fica alterado para o período de 28 de julho a 5 de setembro de 2008.
Art. 14. Fica o Secretário de Educação Superior, mediante Portaria específica, autorizado a modificar de qualquer forma quaisquer dos prazos especificados nesta Portaria e na Portaria MEC nº 597, de 2008.
Art. 15. Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES