Portaria MJ nº 755 de 04/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Rondônia.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

Considerando as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de coibir a extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt, no Estado de Rondônia, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 1.240/2010-DG/DPF, de 19 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia, mantendo-se os termos da Portaria nº 2.216, de 28 de julho de 2009.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO