Portaria PGF nº 755 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Cria o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores.

Parágrafo único. São membros efetivos do Fórum todos os Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º São objetivos do Fórum dos Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores:

I - discutir problemas jurídicos comuns aos Órgãos Reguladores;

II - avaliar a forma de atuação e sugerir a adoção de procedimentos uniformes pelas Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores;

III - fomentar a execução eficiente das atividades de consultoria e assessoramento jurídico destinados aos Órgãos Reguladores;

IV - promover a integração da Procuradoria-Geral Federal com os Órgãos Reguladores.

§ 1º As conclusões do Fórum serão tomadas pela maioria simples de seus membros e encaminhadas ao Procurador-Geral Federal para análise e, se for o caso, aprovação e ratificação.

§ 2º O Fórum poderá, quando necessário, criar Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração de estudos sobre temas específicos relacionados aos seus objetivos.

Art. 3º O Fórum será dirigido por:

I - um Coordenador, escolhido pelo Procurador-Geral Federal;

II - um Coordenador Substituto, escolhido pelos membros do Fórum; e,

III - um Secretário, escolhido pelos membros do Fórum.

Art. 4º As Reuniões Ordinárias do Fórum realizar-se-ão semestralmente, em data e local a serem definidas pelo Coordenador.

§ 1º Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Fórum, de ofício ou mediante provocação da maioria dos seus membros, após prévia autorização do Procurador-Geral Federal.

§ 2º Todos os custos de deslocamento e diárias para participação nas reuniões ordinárias, ou extraordinárias, pelos membros do colegiado, deverão ser suportados diretamente pelas respectivas Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores, a critério destas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

ANEXO
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS REGULADORES QUE COMPÕEM O FÓRUM

AEB - Agência Espacial Brasileira

ANA - Agência Nacional de Águas

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações

ANCINE - Agência Nacional do Cinema

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear

CVM - Comissão de Valores Mobiliários

DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral

INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados

(Redação dada ao Anexo pela Portaria PGF nº 40, de 28.01.2010, DOU 29.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS REGULADORES QUE COMPÕEM O FÓRUM
AEB - Agência Espacial Brasileira
ANA - Agência Nacional de Águas
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANCINE - Agência Nacional do Cinema
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial SUSEP - Superintendência de Seguros Privados"