Portaria PGF nº 755 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Cria o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores.
Parágrafo único. São membros efetivos do Fórum todos os Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º São objetivos do Fórum dos Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores:
I - discutir problemas jurídicos comuns aos Órgãos Reguladores;
II - avaliar a forma de atuação e sugerir a adoção de procedimentos uniformes pelas Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores;
III - fomentar a execução eficiente das atividades de consultoria e assessoramento jurídico destinados aos Órgãos Reguladores;
IV - promover a integração da Procuradoria-Geral Federal com os Órgãos Reguladores.
§ 1º As conclusões do Fórum serão tomadas pela maioria simples de seus membros e encaminhadas ao Procurador-Geral Federal para análise e, se for o caso, aprovação e ratificação.
§ 2º O Fórum poderá, quando necessário, criar Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração de estudos sobre temas específicos relacionados aos seus objetivos.
Art. 3º O Fórum será dirigido por:
I - um Coordenador, escolhido pelo Procurador-Geral Federal;
II - um Coordenador Substituto, escolhido pelos membros do Fórum; e,
III - um Secretário, escolhido pelos membros do Fórum.
Art. 4º As Reuniões Ordinárias do Fórum realizar-se-ão semestralmente, em data e local a serem definidas pelo Coordenador.
§ 1º Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Fórum, de ofício ou mediante provocação da maioria dos seus membros, após prévia autorização do Procurador-Geral Federal.
§ 2º Todos os custos de deslocamento e diárias para participação nas reuniões ordinárias, ou extraordinárias, pelos membros do colegiado, deverão ser suportados diretamente pelas respectivas Procuradorias Federais junto aos Órgãos Reguladores, a critério destas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
ANEXORELAÇÃO DE ÓRGÃOS REGULADORES QUE COMPÕEM O FÓRUM
AEB - Agência Espacial Brasileira
ANA - Agência Nacional de Águas
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANCINE - Agência Nacional do Cinema
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
(Redação dada ao Anexo pela Portaria PGF nº 40, de 28.01.2010, DOU 29.01.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS REGULADORES QUE COMPÕEM O FÓRUM
AEB - Agência Espacial Brasileira
ANA - Agência Nacional de Águas
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANCINE - Agência Nacional do Cinema
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial SUSEP - Superintendência de Seguros Privados"