Portaria MEC nº 754 de 07/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011

Institui o Comitê Estratégico do Plano de Metas - PAR do Ministério da Educação (MEC).

O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico do Plano de Metas - PAR do Ministério da Educação (MEC).

Art. 2º O Comitê Estratégico do Plano de Metas - PAR será constituído pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC), que o presidirá, e pelos titulares e seus suplentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Educação Básica;

II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão;

IV - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino;

V - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; e

VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

§ 1º A indicação dos suplentes dos órgãos, acima identificados, será feita por seus titulares ao presidente do Comitê.

§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais servidores ou não do MEC, de suas Autarquias e Fundações convidados pelo Presidente ou por ele autorizado, a pedido de membros do Comitê.

Art. 3º O Comitê Estratégico do Plano de Metas - PAR realizará suas ações com as seguintes finalidades:

I - coordenar as ações de implementação dos Planos de Ações Articuladas (PAR) municipais, estaduais e do Distrito Federal junto as Autarquias e Secretarias do Ministério da Educação;

II - acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica Permanente do Plano de Metas, criada pela Portaria nº 648 de 6 de julho de 2007;

III - definir as ações, programas e atividades que serão objeto de atendimento pelo MEC no PAR, tanto de assistência técnica quanto assistência financeira; e

IV - supervisionar o cumprimento dos prazos e quantitativo das ações de responsabilidade do MEC nos PAR junto às Secretarias e Autarquias do MEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD