Portaria MEC nº 754 de 07/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011
Institui o Comitê Estratégico do Plano de Metas - PAR do Ministério da Educação (MEC).
O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico do Plano de Metas - PAR do Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º O Comitê Estratégico do Plano de Metas - PAR será constituído pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC), que o presidirá, e pelos titulares e seus suplentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Educação Básica;
II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão;
IV - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino;
V - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; e
VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
§ 1º A indicação dos suplentes dos órgãos, acima identificados, será feita por seus titulares ao presidente do Comitê.
§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais servidores ou não do MEC, de suas Autarquias e Fundações convidados pelo Presidente ou por ele autorizado, a pedido de membros do Comitê.
Art. 3º O Comitê Estratégico do Plano de Metas - PAR realizará suas ações com as seguintes finalidades:
I - coordenar as ações de implementação dos Planos de Ações Articuladas (PAR) municipais, estaduais e do Distrito Federal junto as Autarquias e Secretarias do Ministério da Educação;
II - acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica Permanente do Plano de Metas, criada pela Portaria nº 648 de 6 de julho de 2007;
III - definir as ações, programas e atividades que serão objeto de atendimento pelo MEC no PAR, tanto de assistência técnica quanto assistência financeira; e
IV - supervisionar o cumprimento dos prazos e quantitativo das ações de responsabilidade do MEC nos PAR junto às Secretarias e Autarquias do MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD