Portaria MEC nº 648 de 06/07/2007

Norma Federal

Cria a Comissão Técnico Permanente, para análise dos processos de assistência técnica e financeira aos Planos de Ações Articuladas - PAR elaborados no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de definir as atividades de assistência técnica ou financeira da união, aos municípios, estados e distrito federal, a serem atendidos prioritariamente pelo plano de metas e compromisso todos pela educação, conforme capítulo IV do decreto nº 6.094, de 24.04.2007 , e

Considerando a necessidade de estabelecer as competências das Secretarias e órgãos do Ministério da Educação na operacionalização dessa assistência, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica Permanente, para análise dos processos de assistência técnica e financeira aos Planos de Ações Articuladas - PAR elaborados no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

Art. 2º A Comissão será constituída por um representante, titular e suplente da(o):

I - Secretaria de Educação Básica (SEB), que a presidirá; (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.157, de 28.08.2011, DOU 26.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"I - Secretaria de Educação Básica, que a presidirá;"

II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.157, de 28.08.2011, DOU 26.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;"

IV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.157, de 28.08.2011, DOU 26.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;"

VI - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE). (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.157, de 28.08.2011, DOU 26.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"VI - Secretaria de Educação Especial - SEESP; e"

VII - (Suprimido pela Portaria MEC nº 1.157, de 28.08.2011, DOU 26.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"VII - Secretaria de Educação a Distância - SEED."

Parágrafo único. (Suprimido pela Portaria MEC nº 1.157, de 28.08.2011, DOU 26.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos titulares de seus órgãos, podendo ocorrer convocação de outros dirigentes ou consultoria técnica, conforme pauta específica da Comissão."

Art. 3º A Comissão tem por atribuições:

I - analisar os Planos de Ações Articuladas-PAR e recomendar sua aprovação, parcial ou total;

II - recomendar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE as ações do PAR aprovadas para celebração dos convênios a serem firmados;

III - recomendar às demais Secretarias do Ministério da Educação - MEC das ações que demandem acordos de cooperação para assistência técnica;

IV - acompanhar e avaliar a execução dos PAR, em parceria com as demais Secretarias-fim do Ministério da Educação - MEC, FNDE, INEP e CAPES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD