Portaria SEI nº 753 DE 23/09/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 set 2023

Estabelece a aplicação das disposições contidas nos §§ 15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto nos §§ 15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a aplicação das disposições contidas nos §§ 15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2023, para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A - CNPJ Nº 33.000.167/1111-08.

Parágrafo único. Fica facultado ao contribuinte não obrigado, na forma deste artigo, a antecipar o ICMS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2024, a efetuar a antecipação desse imposto, desde que não ultrapasse o limite de 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês de fevereiro de 2024. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEI nº 284 , de 18.03.2024 - DOE RN de 20.03.2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 22 de setembro de 2023.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Fazenda

Em substituição legal