Portaria SEI nº 284 DE 18/03/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 mar 2024

Altera a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regula-mento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......

......

Parágrafo único. Fica facultado ao contribuinte não obrigado, na forma deste artigo, a antecipar o ICMS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2024, a efetuar a antecipação desse imposto, desde que não ultrapasse o limite de 80% (oi-tenta por cento) do valor de imposto devido no mês de fevereiro de 2024.”(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 18 de março de 2024.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda