Portaria PGF nº 752 de 31/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2009

Dá nova redação ao art. 1º da Portaria PGF nº 536, de 2 de junho de 2009.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 00407.009323/2008-51,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGF nº 536, de 2 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03.06.2009, seção 1, pág. 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, as Procuradorias Federais junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos em Uberaba/MG, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS