Portaria PGF nº 536 de 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Uberaba/MG.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, as Procuradorias Federais junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos em Uberaba/MG, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 752, de 31.07.2009, DOU 03.08.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Uberaba/MG, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ratificando-se os atos anteriormente praticados.

MARCELO DA SILVA FREITAS