Portaria AGU nº 750 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008
Autoriza o afastamento dos membros das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União inscritos no Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
Considerando a realização do Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, organizado pela Escola da Advocacia-Geral da União, programado para o período de 10 a 13 de junho de 2008, na cidade de Brasília/DF, e
Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes das Carreiras Jurídicas, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos membros das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União inscritos no Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, a realizar-se em Brasília/DF, no período de 10 a 13 de junho de 2008, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos.
Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação do Advogado da União, do Procurador Federal e do Assistente Jurídico no evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI