Portaria SMFA nº 75 DE 23/12/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 dez 2020

Altera a Portaria SMFA nº 30, 28 de abril de 2020.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.026 , de 29 de novembro de 2018, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 033/2020, de 1º de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020, passa a vigorar com o § 1º alterado, e acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

"Art. 1º [.....]

§ 1º O acesso ao sistema de declaração somente será realizado mediante o cadastramento prévio do contribuinte no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH -, por pessoa devidamente credenciada no ambiente de autenticação digital do Governo Federal, disponibilizado no endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login.

[.....]

§ 5º Para fins do disposto no § 1º o credenciamento do Contribuinte/Reclamante no Decort-BH será efetuado com base nos dados e informações prestadas na DTIIV, sendo que o primeiro acesso ao Decort-BH será autorizado por meio de login e senha provisória, que serão encaminhados ao e-mail fornecido neste documento.

§ 6º A partir do credenciamento previsto no § 5º, o Decort-BH será o domicílio fiscal eletrônico do contribuinte, por meio do qual serão realizadas todas as comunicações e notificações dos atos afetos ao contribuinte relacionados com a Administração Tributária de Belo Horizonte."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal