Portaria SEFAZ/SGT nº 75 DE 02/04/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 abr 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 75/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
T. R. COLLET - EIRELI - ME |
17.633.544/0001-93 |
29.447.085-9 |
01.04.2013 |
02 |
ANDERSON COELHO LEMES |
09.441.018/0001-01 |
29.407.619-0 |
02.04.2013 |
03 |
TÂNIA MARIA DE SOUSA MACÊDO MORAES E CIA LTDA |
06.287.316/0001-92 |
29.380.042-1 |
01.04.2013 |
04 |
CARDOSO & SOUSA LTDA |
07.690.099/0001-40 |
29.390.685-8 |
01.04.2013 |
05 |
C DE SOUSA RESPLANDES JUNIOR |
16.776.796/0001-09 |
29.443.410-0 |
29.03.2013 |
06 |
VICON COM. DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME |
17.181.375/0001-06 |
29.445.237-0 |
02.04.2013 |
07 |
LEOBAS E LEOBAS LTDA |
15.735.091/0001-80 |
29.442.784-8 |
28.04.2013 |
08 |
REI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA - ME |
10.314.727/0001-05 |
29.412.863-8 |
02.04.2013 |
09 |
REIVANI BEZERRA DIAS |
08.304.416/0001-05 |
29.396.075-5 |
28.03.2013 |
10 |
ANTERA CURCINO DA SILVA FRANÇA |
09.003.839/0001-58 |
29.403.668-7 |
31.03.2013 |
11 |
ELSON JOSÉ VOGADO PUGAS |
15.069.745/0001-84 |
29.444.672-9 |
27.03.2013 |