Portaria MMA nº 75 de 05/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2011

Publica o resumo executivo do Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2012 - PAOF 2012, em cumprimento à Portaria MMA nº 271, de 27 de julho de 2011.

O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro SFB, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 149, de 06 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2009, torna público que:

Art. 1º Publicar o resumo executivo do Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2012 - PAOF 2012, conforme Anexo desta Portaria, em cumprimento à Portaria nº 271, de 27 de julho de 2011 do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS HUMMEL

ANEXO

RESUMO EXECUTIVO

O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) foi instituído pela Lei nº 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) para, fundamentalmente, descrever as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão florestal no ano em que vigorar. Dessa forma, o PAOF apresenta-se como um instrumento de planejamento das ações da União voltadas à produção florestal sustentável por meio da concessão onerosa de florestas públicas, naturais ou plantadas, para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços.

No âmbito federal, o PAOF deve ser elaborado e proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro e definido e aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente. A elaboração do PAOF obedece aos dispositivos legais e formais de consultas aos órgãos e entidades de Governo, mas também leva em consideração a participação direta da sociedade na construção do documento, promovendo reuniões técnicas e submetendo a minuta do documento a consulta pública na Internet.

O Plano Anual de Outorga Florestal da União para o ano de 2012 tem como objetivo selecionar e descrever as florestas públicas federais passíveis do estabelecimento de unidades de manejo florestal para concessão no período de janeiro a dezembro de 2012, considerando a convergência e o alinhamento com outras políticas públicas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

O PAOF 2012 foi elaborado com base no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que, em abril de 2011, registrava aproximadamente 286 milhões de hectares de florestas públicas cadastradas - cerca de 213 milhões de florestas públicas federais e 73 milhões de florestas públicas estaduais.

As florestas públicas do Brasil estão localizadas nos diferentes biomas e regiões do país. No entanto, a maior parte (93%) encontra-se no Bioma Amazônico. Essas florestas são compostas por terras indígenas (35%), unidades de conservação federal (21%), florestas públicas estaduais destinadas (15%), terras arrecadadas pela União e estados e ainda não destinadas - federais e estaduais (23%) - e áreas de uso comunitário (6%).

A destinação das florestas públicas federais arrecadadas inclui o processo de regularização fundiária de posses com processos anteriores a 2004. Dessa forma, muitas áreas incluídas no CNFP poderão se tornar inativas à medida que essas posses venham a ser reconhecidas definitivamente como propriedades privadas.

A avaliação dos 213 milhões de hectares de Florestas Públicas Federais para concessão florestal, entre outros critérios, observa os impedimentos e restrições legais. Nesse sentido, foram excluídos 98,3% dessa área, especialmente, terras indígenas, unidades de proteção integral e áreas de uso comunitário. Como resultado final do processo de seleção de áreas passíveis de concessão florestal em 2012, este PAOF torna elegível para concessão 4,4 milhões de hectares de florestas públicas federais, distribuídos em dez Florestas Nacionais localizadas em três estados da Federação (Acre, Pará e Rondônia).

O processo de elaboração do PAOF considerou iniciativas de grande valor estratégico, como: o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), a Política de Titulação dos Assentamentos, o Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC), o Programa Nacional de Florestas (PNF), o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), O Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), O Plano Amazônia Sustentável (PAS), a Operação Arco Verde, o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, entre outros. Além disso, aspectos importantes relativos a outras concessões e políticas setoriais foram considerados neste Plano, tais como: mineração, petróleo e gás, infraestrutura, energia e água.

Neste Plano, somente o PAOF do estado do Pará foi incorporado aos procedimentos de análise técnica, como preceitua o Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, no § 1º do artigo nº 23.

Este Plano também apresenta as manifestações formais do Conselho de Defesa Nacional (CDN), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 11.284/2006.

No que concerne à inclusão das Flonas do Macauã e de São Francisco, no estado do Acre, no PAOF de 2012, o CDN não manifestou restrição, não obstante a localização integral ou parcial dessas unidades na faixa de fronteira.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestou-se positivamente pela inclusão das Flonas apresentadas, com exceção da Flona de Três Barras, em Santa Catarina, na qual será realizada a gestão direta pelo próprio órgão.

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) também não apresentou qualquer restrição ou ressalvas relativas às florestas públicas da União passíveis de concessão no ano de 2012 incluídas neste PAOF.

O Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2012 estabelece os critérios de acessibilidade ao processo de concessão por pessoas jurídicas de micro, pequeno e médio portes, como forma de promover a equidade na política de gestão de florestas públicas no Brasil. O estabelecimento de parâmetros para a definição de tamanhos das unidades de manejo considerou as peculiaridades regionais, como a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta e a estrutura, o porte e a capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos e serviços objeto da concessão.

Este PAOF, como forma de ampliar a oportunidade de acesso às concessões, estabelece a inclusão obrigatória de pelo menos duas das categorias de unidades de manejo em cada lote de concessão presente nos editais em 2012, e uma dessas deve ser necessariamente pequena. Da mesma forma, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos com escalas que permitam a eventual instalação de parques tecnológicos com elevados aportes de capital, este PAOF estabelece que, a cada dois lotes de concessão florestal licitados em 2012, pelo menos um deve conter unidades de manejo de tamanho grande.

No PAOF de 2012, as atualizações das informações sobre o setor madeireiro na Amazônia Legal foram realizadas a partir dos dados oficiais dos sistemas eletrônicos de controle florestal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama (Documento de Origem Florestal - DOF) e dos estados (Sistema de cadastro, comercialização e transporte de produtos florestais - Sisflora), com informações do ano de 2010.