Portaria CAT nº 75 de 03/04/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 abr 2009

Altera a Portaria CAT nº 109/2008, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 112 do Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2009:

112
aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo
8531.10
43,26

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2009.