Portaria DENATRAN nº 75 de 29/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 259, de 6 de agosto de 2003, do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 07.08.2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.01.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 11.514, de 13.08.2007, da Lei nº 11.647, de 24.03.2008, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e do Decreto nº 6.170, de 25.07.2008, no que couber, e no Processo nº 80000.020271/2008-86,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, visando o apoio financeiro para a realização de ações publicitárias alusivas à segurança e educação de trânsito, com enfoque na combinação de álcool e direção, objetivando reforçar a necessidade de cumprimento da legislação que trata do assunto, conforme segue:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET
Órgão Executor: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR
Unidade Gestora: 110319 - Gestão: 00001 SECOM/PR
Programa/Ação: 15.131.0660.4641.0001- Publicidade de Utilidade Pública Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fontes: 0150 e 0180
Valor: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito - CGQFHT exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR deverá restituir ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observado o termo de compromisso ajustado entre o cedente e o executor e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA