Portaria SRF nº 75 de 17/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2007

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, a seguir relacionados, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza:

16327.001077/2006-58 16327.001116/2006-17 16327.001170/2006-62 
16327.001346/2006-86 16327.001409/2006-02 16327.001410/2006-29 
16561.000028/2006-25 19515.000081/2006-70 19515.001744/2006-73 
19515.002979/2005-00 

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID