Portaria AGU nº 75 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2007
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar e acompanhar a execução das atribuições da Advocacia-Geral da União decorrentes do término do processo de liquidação e da extinção da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar e acompanhar a execução das atribuições da Advocacia-Geral da União decorrentes do término do processo de liquidação e da extinção da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA, de que trata a Medida Provisória nº 353, de 2007.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho cabe, no âmbito da competência de que trata o art. 1º:
I - colher e organizar informações;
II - avaliar informações, efetuar diagnósticos, elaborar planos, programas, projetos de trabalho, propor objetivos e metas para o exercício das atribuições da Advocacia-Geral da União;
III - estabelecer métodos e procedimentos, bem como sugerir as medidas pertinentes; e
IV - acompanhar e coordenar a representação judicial da União, bem como o assessoramento jurídico à inventariança da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA.
Art. 3º A orientação referente à representação judicial da União compete ao Procurador-Geral da União, e a orientação referente ao assessoramento jurídico à inventariança compete ao Consultor-Geral da União.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da União e o Consultor-Geral da União editarão, em suas respectivas áreas de atuação, os atos pertinentes ao desempenho das atividades da Advocacia-Geral da União em relação ao término do processo de liquidação e da extinção da RFFSA.
Art. 4º O Grupo de Trabalho é integrado por um representante:
I - da Procuradoria-Geral da União, que o coordenará;
II - da Consultoria-Geral da União;
III - da Secretaria-Geral de Contencioso; e
IV - do Gabinete do Advogado-Geral da União;
Art. 5º O Corregedor-Geral da Advocacia da União e o Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União participarão do Grupo, nos assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.
Art. 6º A distribuição dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.018, de 2007, será proposta pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, conforme a necessidade do serviço nos órgãos da Advocacia-Geral da União, decorrente das ações judiciais de que trata o inciso I do art. 2º da Media Provisória nº 353, de 2007.
Art. 7º O Grupo de Trabalho submeterá ao Advogado-Geral da União relatório mensal de suas atividades.
§ 1º O Grupo encaminhará, no prazo máximo de dez dias, a contar da publicação do ato de designação dos representantes de que trata o art. 4º desta Portaria, relatório preliminar com informações quanto:
I - ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 353, de 2007; e
II - ao quantitativo de ações judiciais, à natureza das demandas e à sua distribuição territorial;
§ 2º Com base nos dados referidos no § 1º, o Grupo proporá medidas relativas:
I - ao quantitativo de Advogados da União, de servidores administrativos, de cargos comissionados, de recursos financeiros, tecnológicos, logísticos e externos necessários à atuação da Advocacia-Geral da União nos processos de que trata o inciso I do art. 2º, da Medida Provisória nº 353, de 2007;
II - à organização e aos procedimentos a serem adotados nos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
III - às providências necessárias no âmbito da Gerência Executiva do SICAU e do Departamento de Cálculos e Perícias da AGU.
Art. 8º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União disponibilizará os recursos materiais, humanos, financeiros e o apoio administrativo necessários aos trabalhos do Grupo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA