Portaria MDA nº 75 de 22/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006
Cria a Unidade Gestora do Projeto de Suporte ao Desenvolvimento de Empresa Familiar Rural no Nordeste Brasileiro, com sede em Brasília e vinculada técnica e administrativamente à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, interino no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
Considerando a Resolução do Senado Federal nº 19, de 18 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2006, que autoriza o Governo Brasileiro a contratar operação de crédito no valor de US$ 23.155.000,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta a cinco mil dólares norte-americanos) com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA,
Considerando o estabelecido na Cláusula VII - Efetividade, Seção 7.01 - Pré-condições à efetividade, da Minuta de Negociações entre a República Federativa do Brasil e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, acerca das exigências a serem atendidas para a formalização do contrato, vinculado ao Projeto de Suporte ao Desenvolvimento de Empresa Familiar Rural no Nordeste Brasileiro, que inclui sua alínea b a obrigatoriedade da criação da Unidade Gestora do Projeto, resolve:
Art. 1º Criar a Unidade Gestora do Projeto de Suporte ao Desenvolvimento de Empresa Familiar Rural no Nordeste Brasileiro, com sede em Brasília e vinculada técnica e administrativamente à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF.
Art. 2º A Unidade Gestora do Projeto tem as seguintes atribuições:
I - implementação do Projeto, coordenando o trabalho de integração político-institucional dos órgãos e entidades envolvidos com a execução do Projeto;
II - gestão estratégica e preparação do plano de trabalho e orçamento anual do Projeto;
III - execução da dotação orçamentária e das disponibilidades financeiras alocadas ao Projeto;
IV - supervisão da implementação de contratos e serviços efetuados;
V - implantação de sistema de monitoramento e avaliação do Projeto;
VI - produção de relatórios circunstanciados acerca da execução do Projeto, de modo a subsidiar as deliberações do Comitê Gestor do Programa de Agroindústria do Nordeste - CPAN;
VII - assessoramento ao Secretário de Agricultura Familiar acerca da execução do Projeto de modo a subsidiar o processo de tomada de decisões sobre o assunto.
Art. 3º A Unidade Gestora do Projeto terá a seguinte composição:
I - Diretor do Projeto;
II - Executivo de Planejamento e Coordenação;
III - Executivo de Suporte Tecnológico;
IV - Executivo de Finanças e Gestão.
§ 1º São atribuições do Diretor do Projeto:
I - coordenar a execução do Projeto, especialmente no tocante ao Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Finanças;
II - representar o Projeto junto aos órgãos e entidades envolvidos com a execução do Projeto;
III - formalizar convênios e contratos vinculados ao Projeto;
IV - ordenar as despesas decorrentes da execução orçamentária e financeira;
V - subsidiar o Comitê Gestor do Programa de Agroindústria do Nordeste - CPAN e o Secretário de Agricultura Familiar acerca do desenvolvimento do Projeto;
VI - prestar contas acerca da execução do Projeto;
VII - secretariar as reuniões do Comitê Gestor do Programa de Agroindústria do Nordeste - CPAN.
§ 2º São atribuições do Executivo de Planejamento e Coordenação:
I - preparar a programação e o orçamento anual do Projeto;
II - acompanhar a execução da programação e da execução orçamentária gerando relatórios analíticos e consolidados mensais;
III - implantar sistema de monitoramento e avaliação do projeto;
IV - assessorar o Diretor do Projeto na área de suas atribuições.
§ 3º São atribuições do Executivo de Suporte Tecnológico:
I - identificar atual estágio e propor alternativas que visem a implantação e o desenvolvimento de unidades agroindustriais na área do Projeto;
II - propor e implementar eventos de capacitação nas diversas áreas relacionadas à implantação e ao desenvolvimento de unidades agroindustriais na área do projeto;
III - monitorar e avaliar a implantação e o desenvolvimento de unidades agroindustriais na área do projeto;
IV - assessorar o Diretor do Projeto na área de suas atribuições.
§ 4º São atribuições do Executivo de Finanças:
I - manter articulações institucionais com os agentes financeiros que atuem na área de ação do projeto e que realizem operações de crédito ao amparo do PRONAF;
II - monitorar e avaliar a execução da programação de crédito rural ao amparo do PRONAF, vinculadas às ações do Projeto;
III - preparar os processos de celebração de Convênio, Contratação e/ou prestação de serviços;
IV - fazer o controle orçamentário e financeiro;
V - preparar os relatórios financeiros e de gestão;
VI - acompanhar e orientar a unidade de coordenação local quanto aos procedimentos administrativos e financeiros; e
VII - assessorar o Diretor do Projeto na área de suas atribuições.
Art. 4º Estabelecer que a execução orçamentária e financeira do Projeto será realizada por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA